Acordo Coletivo
Registro MTE SP005654/2026 · Solicitação MR005306/2026 · registrado em 19/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES EM EMPRESAS LOCADORAS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES , com abrangência territorial em Guarujá/SP, Santos/SP e São Paulo/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES EM EMPRESAS LOCADORAS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES , com abrangência territorial em Guarujá/SP, Santos/SP e São Paulo/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIOS, REAJUSTES E PAGAMENTO
Aos pisos salariais vigentes em 01º de maio de 2025, aplicáveis a todos os empregados sujeitos ao regime de 220 (duzentas e vinte) horas mensais, será aplicado o reajuste de 5,8% (cinco vírgula oito por cento), observando-se o disposto no artigo 7º, incisos IV e V, da Constituição Federal e o salário-mínimo do Estado de São Paulo. Parágrafo Primeiro: Pisos Salariais Passam a vigorar os seguintes valores: Motorista - Veículos de Passeio - R$ 2.171,08 Motorista - Veículos Leves, Van e Furgão Similar - R$ 2.298,45 Lavador - R$1.804,00 Ajudante R$1.804,00 Monitora - R$1.804,00 Parágrafo Segundo: Nenhum trabalhador da categoria poderá rerceber salário inferior ao salário-mínimo paulista, vigente à época do pagamento. Definição de Funções (para fins de enquadramento) O Sindicato signatário apresenta as seguintes especificações para os cargos de condutor de veículos automotores: a) Motorista de veículo de passeio - Comprimento: entre 3,80 m e 4,40 m; Largura: entre 1,70 m e 1,80 m. Quantidade: até 5 lugares. b) Motorista de veículo leve/van - Comprimento: entre 5,90 m e 7,40 m - Largura: entre 2,00 m e 2,02 m;. Capacidade: até 16 passageiros. c) Motorista de furgão - Comprimento: entre 5,40 m e 6,30 m - Largura: ~ 2,05 m; Finalidade: transporte de cargas (2 a 3 lugares, grande volume interno). Monitor(a) (auxiliar de bordo) e Auxiliar de Serviços Gerais: a) Monitora de Van de Fretamento para a Saúde: Responsável por acompanhar e orientar pacientes e usuários durante o transporte, auxiliando no embarque e desembarque, garantindo segurança a todos os transportados. b) Auxiliar de Serviços Gerais: Responsável por executar a limpeza interna do veículo.
CLÁUSULA QUARTA - ADIANTAMENTO QUINZENAL/SALÁRIO
Fica estabelecido o adiantamento quinzenal (vale), na ordem de 40% (quarenta por cento) do salário nominal e será pago até o dia 20 de cada mês. O pagamento do salário do mês vencido ocorrerá até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, sempre de acordo com a legislação vigente.
CLÁUSULA QUINTA - ADICIONAL DE DUPLA FUNÇÃO
As empresas se obrigam a respeitar as funções para as quais os empregados foram contratados, não lhes atribuindo atividades diversas. Na hipótese de exercício de dupla função, o empregado fará jus a um adicional mínimo de 10% (dez por cento) sobre o salário-base, especialmente para os ajudantes que acumularem funções.
Mais 16 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA SÉTIMA - TICKET-ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - TICKET REFEIÇÃO
- CLÁUSULA NONA - DISPONIBILIZAÇÃO DE VEÍCULO E OPÇÃO POR VALE-TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA - PLANO DE SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SEGURO DE VIDA E ASSISTÊNCIA FUNERÁRIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AVISO PRÉVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DANOS/ AVARIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - TREINAMENTOS OU CURSOS PROFISSIONALIZANTES
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESPONSABILIDADE POR INFRAÇÕES E AUTUAÇÕES DE TRÂNSITO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - JORNADA EXCEPCIONAL 12X36
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - GARANTIA GESTANTE
- e mais 4…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.