Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE SP005650/2026 · Solicitação MR012401/2026 · registrado em 19/06/2026
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores de Pré-Impressão CBO 7661, Impressão CBO código 7662 e Acabamento CBO código 7663. Na produção de materiais escolares, como cadernos e agendas , com abrangência territorial em Caieiras/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 09 de março de 2026 a 10 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores de Pré-Impressão CBO 7661, Impressão CBO código 7662 e Acabamento CBO código 7663. Na produção de materiais escolares, como cadernos e agendas , com abrangência territorial em Caieiras/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - PAGAMENTO DE ABONO INDENIZATORIO DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA
As partes convencionam que, a título de compensação financeira, a EMPREGADORA efetuará o pagamento de um abono de caráter indenizatório aos empregados que efetivamente exercerem a jornada especial 2x2 ora pactuada, que obedecerá aos seguintes critérios: 1 piso da categoria dos gráficos que será pago em 26 de Fevereiro de 2027 Parágrafo Primeiro Na hipótese do EMPREGADO solicitar demissão ou vir a ser desligado da EMPREGADORA, o valor devido do Abono Indenizatório de Compensação Financeira, será indenizado de forma proporcional aos meses trabalhados, dentro da vigência deste Acordo, respeitando a proporção de 1/12 avos por mês trabalhado, considerando-se mês completo a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias no mês. Os empregados que vierem a ser admitidos e ou transferidos, após a data da realização da assembleia, farão jus ao recebimento do Abono Indenizatório de Compensação Financeira, de forma proporcional aos meses trabalhados, dentro da vigência deste Acordo, respeitando a proporção de 1/12 avos por mês trabalhado, considerando-se mês completo a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias no mês. Parágrafo Terceiro Para os Trabalhadores que vierem a cobrir férias dos Empregados abrangidos pelo regime de trabalho da Escala 2 X 2, passarão a fazer jus ao recebimento do Abono Indenizatório de Compensação Financeira, de forma proporcional aos meses de substituição, dentro da vigência deste Acordo, respeitando a proporção de 1/12 avos por mês trabalhado de substituição, considerando-se mês completo a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias no mês.
CLÁUSULA QUARTA - JORNADA DE TRABALHO
Declaram as partes, que ficam integralmente convalidados todos os horários, turnos praticados dos setores de Espiral e Manutenção(2x2) no período de 01/03/2026 a 08/03/2026 quanto a jornada de trabalho e compensação de horas dos empregados, porque em consonância com a legislação trabalhista, a negociação coletiva levada a efeito entre as partes e a manifestação dos empregados na Assembléia Geral. As condições e quaisquer cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho que não forem modificados e que não conflitam com o presente Aditivo estão mantidas na íntegra e serão respeitadas pelo mesmo prazo de vigência estabelecido. Fica ajustado pelo presente Aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho 2026/2027 que os empregados que trabalham nos Setores de Espiral, Manutenção e Forração poderão praticar jornada de trabalho pelo sistema de 2 x 2. Tal jornada será praticada no período de 09 de Março de 2026 a 10 de Março de 2027, por motivos excepcionais de aumento de produção de cadernos. A jornada de trabalho será com carga horária de 12 (doze) horas diárias, com 1 h (uma hora) para intervalo de refeição e descanso dentro da jornada de trabalho, sendo 02 (dois) dias consecutivos de trabalho, seguidos de 02 (dois) dias consecutivos de descanso, estabelecendo assim a jornada especial de trabalho. As escalas serão das 06h00 às 18h e das 18h às 06h. Os empregados que trabalharão nos horários citados acima gozarão de intervalo diário de 1h (uma hora) para descanso e refeição. H0RÁRIOS 2 x 2 Setores: Espiral, Manutenção e Forração HORÁRIO DIURNO 12 horas conforme escala de horário fixo de trabalho das 06:00 às 18:00. HORÁRIO NOTURNO 12 horas conforme escala de horário fixo de trabalho das 18:00 às 06:00. Parágrafo primeiro: Os horários serão seguidos conforme a escala de trabalho ora fixada e de acordo com a legislação vigente, bem como deliberação da assembleia dos empregados. Parágrafo segundo: Os empregados que eventualmente cumprirem sua jornada no período noturno receberão os devidos adicionais conforme artigo 73 da CLT e Convenção Coletiva vigente. Fica estabelecido que nenhum prejuízo salarial ou de qualquer outra natureza advirá para os empregados com jornada de trabalho que passa a ser pactuada, mesmo que esta seja inferior à que era observada antes da celebração do presente acordo.
CLÁUSULA QUINTA - NATAL E ANO NOVO
Nos dias 24, 25 e 31 de Dezembro de 2026 e 01 de Janeiro de 2027 não haverá expediente de trabalho. Haverá um descanso prolongado no Natal e Ano Novo na mesma quantidade de dias para o horário diurno e horário noturno conforme a escala de trabalho
Mais 2 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - FERIADOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - FERIAS
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.