Acordo Coletivo

Registro MTE SP005647/2026 · Solicitação MR004802/2026 · registrado em 19/06/2026

Vigente 12 cláusulas
Vigência
16/12/2025 a 15/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DE MATERIAL PLÁSTICO (INCLUSIVE DE LAMINADOS PLÁSTICOS E RECICLAGEM) , com abrangência territorial em Morungaba/SP .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 16 de dezembro de 2025 a 15 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DE MATERIAL PLÁSTICO (INCLUSIVE DE LAMINADOS PLÁSTICOS E RECICLAGEM) , com abrangência territorial em Morungaba/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR EM CASO DE ATESTADO MÉDICO

O empregado que apresentar 01 (um) atestado médico ou mais, no período de apuração receberá o valor mínimo previsto na Convenção Coletiva de Trabalho de R$ 200,00 (duzentos) reais.

CLÁUSULA QUARTA - DAS ADVERTÊNCIAS OU SUSPENSÕES

Havendo ocorrência de falta disciplinar com a aplicação da penalidade de advertência ou suspensão o benefício para o empregado será o valor mínimo previsto em CCT Convenção Coletiva de Trabalho.

CLÁUSULA QUINTA - DO PERÍODO DE APURAÇÃO

O período de apuração será contado do dia 26 de cada mês ao dia 25 do mês subsequente.

Mais 7 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DA FORMA E DATA DO PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DA NATUREZA INDENIZATÓRIA
  • CLÁUSULA OITAVA - DA MEDIAÇÃO E REGISTRO
  • CLÁUSULA NONA - DO OBJETO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DO VALOR DO BENEFICIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA BONIFICAÇÃO POR ASSIDUIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS FALTAS INJUSTIFICADAS E PERDA DO BENEFÍCIO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.