Acordo Coletivo
Registro MTE SP005647/2026 · Solicitação MR004802/2026 · registrado em 19/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DE MATERIAL PLÁSTICO (INCLUSIVE DE LAMINADOS PLÁSTICOS E RECICLAGEM) , com abrangência territorial em Morungaba/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 16 de dezembro de 2025 a 15 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DE MATERIAL PLÁSTICO (INCLUSIVE DE LAMINADOS PLÁSTICOS E RECICLAGEM) , com abrangência territorial em Morungaba/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR EM CASO DE ATESTADO MÉDICO
O empregado que apresentar 01 (um) atestado médico ou mais, no período de apuração receberá o valor mínimo previsto na Convenção Coletiva de Trabalho de R$ 200,00 (duzentos) reais.
CLÁUSULA QUARTA - DAS ADVERTÊNCIAS OU SUSPENSÕES
Havendo ocorrência de falta disciplinar com a aplicação da penalidade de advertência ou suspensão o benefício para o empregado será o valor mínimo previsto em CCT Convenção Coletiva de Trabalho.
CLÁUSULA QUINTA - DO PERÍODO DE APURAÇÃO
O período de apuração será contado do dia 26 de cada mês ao dia 25 do mês subsequente.
Mais 7 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DA FORMA E DATA DO PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DA NATUREZA INDENIZATÓRIA
- CLÁUSULA OITAVA - DA MEDIAÇÃO E REGISTRO
- CLÁUSULA NONA - DO OBJETO
- CLÁUSULA DÉCIMA - DO VALOR DO BENEFICIO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA BONIFICAÇÃO POR ASSIDUIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS FALTAS INJUSTIFICADAS E PERDA DO BENEFÍCIO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.