Acordo Coletivo
Registro MTE SP008011/2026 · Solicitação MR043156/2026 · registrado em 21/08/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados das empresas de transporte de cargas secas e molhadas - motoristas, ajudantes de motoristas, arrumadores de cargas, com exceção aos empregados do setor administrativo, trabalhadores em escritórios, fiscalização, inspeção e controle operacional , com abrangência territorial em Ariranha/SP, Cândido Rodrigues/SP, Fernando Prestes/SP, Jaboticabal/SP, Monte Alto/SP, Pirangi/SP, Santa Adélia/SP, Taiaçu/SP, Taiúva/SP, Taquaritinga/SP e Vista Alegre do Alto/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados das empresas de transporte de cargas secas e molhadas - motoristas, ajudantes de motoristas, arrumadores de cargas, com exceção aos empregados do setor administrativo, trabalhadores em escritórios, fiscalização, inspeção e controle operacional , com abrangência territorial em Ariranha/SP, Cândido Rodrigues/SP, Fernando Prestes/SP, Jaboticabal/SP, Monte Alto/SP, Pirangi/SP, Santa Adélia/SP, Taiaçu/SP, Taiúva/SP, Taquaritinga/SP e Vista Alegre do Alto/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL 2026
FUNÇÕES: PISOS SALARIAIS 01/05/2026 MOTORISTA DE BITREM/RODOTREM R$. 3.194,37 MOTORISTA DE CARRETA (VEÍCULO PESADO) R$. 2.779,31 MOTORISTA GERAL R$. 2.495,31 MOTORISTA DE MUNCK R$. 2.641,59 AJUDANTE DE MOTORISTA R$. 1.862,49 OPERADOR DE MÁQUINAS / TRATORISTA / R$. 2.570,82 OPERADOR DE EMPILHADEIRA R$. 2.473,39
CLÁUSULA QUARTA - AUMENTO SALARIAL
A título de negociação salarial, as partes definiram um reajuste salarial da seguinte forma: A) 5% (cinco por cento), a partir de 1º de maio de 2026, sobre o salário de 30 de Abril de 2026, tudo em cumprimento ao disposto nos artigos 10 e 13 parágrafo 2º da Lei 10.192, de 14 de Fevereiro de 2.001 (DOU de 16/02/2001), ficando quitados eventuais direitos dela decorrentes e de toda a legislação em vigor. Parágrafo primeiro: Para os salários daqueles que percebem acima do piso normativo, àqueles praticados em 30/04/2026, estes terão um reajuste salarial de 5% (cinco por cento). Parágrafo segundo : Serão compensados todos os reajustes e aumentos, espontâneos ou compulsórios, concedidos de 01/05/2025 a 30/04/2026, salvo os decorrentes de promoção, mérito, transferência, equiparação salarial, implemento de idade e término de aprendizagem.
CLÁUSULA QUINTA - PRÊMIO POR TEMPO DE SERVIÇO - PTS
Faz jus ao PTS (Prêmio por Tempo de Serviço) todo empregado com 2 (dois) ou mais anos de serviço consecutivo e efetivamente prestados ao mesmo empregador, e será de 5 % (cinco por cento) calculados sobre o salário do motorista geral para a área operacional. Parágrafo Único: O PTS não tem natureza salarial para fins de equiparação, não se integrando ao salário, sendo devido a partir do mês seguinte àquele que o empregado completar 2 (dois) anos de serviço na empresa, não sendo devido cumulativamente e pago mensalmente.
Mais 6 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PARTICIPAÇAO NOS LUCROS E RESULTADOS - PLR
- CLÁUSULA SÉTIMA - TICKET REFEIÇÃO/VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - DIARIAS E PERNOITES DE 2026
- CLÁUSULA NONA - CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA - JUIZO COMPETENTE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DEMAIS CLAUSULAS DO ACT
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.