Acordo Coletivo

Registro MTE SP005630/2026 · Solicitação MR023743/2026 · registrado em 18/06/2026

Vigente 8 cláusulas
Vigência
23/03/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas indústrias de material plástico, produtos químicos, farmacêuticos, de preparação de óleos vegetais e animais, de perfumaria e artigos de toucador, de álcool, de explosivos, de tintas e vernizes, de fósforo, de adubos e corretivos, colas e defensivos agrícolas e animais, da destilação e refinação de petróleo, de matérias primas, inseticidas e fertilizantes, da petroquímica, de lápis, canetas e material de escritório, de refino de óleos minerais, de estamparia e tinturarias industriais, de produtos de limpeza e demais atividades afins relacionadas a atividades de origem química e materiais radioativos , com abrangência territorial em São Paulo/SP .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 23 de março de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas indústrias de material plástico, produtos químicos, farmacêuticos, de preparação de óleos vegetais e animais, de perfumaria e artigos de toucador, de álcool, de explosivos, de tintas e vernizes, de fósforo, de adubos e corretivos, colas e defensivos agrícolas e animais, da destilação e refinação de petróleo, de matérias primas, inseticidas e fertilizantes, da petroquímica, de lápis, canetas e material de escritório, de refino de óleos minerais, de estamparia e tinturarias industriais, de produtos de limpeza e demais atividades afins relacionadas a atividades de origem química e materiais radioativos , com abrangência territorial em São Paulo/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - CALENDÁRIO DE COMPENSAÇÃO ANUAL

A fim de promovermos aos colaboradores um período de descanso mais prolongado, propõe a empresa BRASALPLA um acordo para TROCA DE FERIADOS do ano 2026, sendo que as partes, os empregados da BRASALPLA devidamente consultados pelo SINDICATO , em votação realizada nos dias 20/03/2026, nas dependências da empresa, os quais concordaram com as condições que lhes foram apresentadas. Sendo assim, resolvem celebrar o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO , celebrado mediante as seguintes trocas: a) Setor: Sopro e Serigrafia Escala de trabalho: Sábado Alternado Horário de Trabalho: ü TA: Segunda a sexta das 06:00 às 14:00 – com 40 minutos de intervalo para refeição e descanso e sábados alternados das 09:00 às 20:00 - com 1 horas de intervalo para refeição e descanso ü TB: Segunda a sexta das 14:00 às 22:00 – com 40 minutos de intervalo para descanso e sábados alternados das 09:00 às 20:00 - com 1 horas de intervalo para refeição e descanso ü TC: Segunda a quinta das 22:00 às 06:00 – com 1 hora de intervalo para refeição e descanso e sextas-feiras das 22:00 às 09:00 – com 2 horas e 15 minutos de intervalo para refeição e descanso Trocas: 03/04/2026 (Sexta Feira da Paixão ), por 04/04/2026(sábado folga ): Somente TA (Sopro e Serigrafia) 21/04/2026 (Tiradentes ), por 20/04/2026 (segunda folga ): TA/TB/TC (Sopro e Serigrafia) 01/05/2026 (Dia do Trabalho ), por 02/05/2026 (sábado folga ): Somente TA (Sopro e Serigrafia) 04/06/2026 (Corpus Christi ), por 05/06/2026 (sexta folga ): TA/TB/TC (Sopro e Serigrafia) 09/07/2026 (Revolução de 1932 ), por 10/07/2026 (sexta folga ): TA/TB/TC (Sopro e Serigrafia) 20/11/2026 (Consciência Negra ), por 21/11/2026 (sábado folga ): Somente TB (Sopro e Serigrafia) – TC: 3Horas Extras no dia 19/11/2026. b) Setor: Controle de Qualidade Escala de trabalho: Segunda à Sábado Horário de Trabalho: Segunda à Sexta das 08:00 às 17:00 e Sábado das 08:00 às 12:00 Trocas: 03/04/2026 (Sexta Feira da Paixão ), por 04/04/2026(sábado folga ) 21/04/2026 (Tiradentes ), por 20/04/2026 (segunda folga ) 01/05/2026 (Dia do Trabalho ), por 02/05/2026 (sábado folga ) 04/06/2026 (Corpus Christi ), por 05/06/2026 (sexta folga ) 09/07/2026 (Revolução de 1932 ), por 10/07/2026 (sexta folga ) 20/11/2026 (Consciência Negra ), por 21/11/2026 (sábado folga ) c) Setor: Controle de Qualidade, Expedição, Ferramentaria, Manutenção, Sopro Escala de trabalho: Segunda à Sexta Horário de Trabalho: Turno Adm: Segunda à Quinta das 07:00 às 17:00 ou 08:00 às 18:00 – Sexta das 07:00 às 16:00 ou 08:00 às 17:00 Trocas: 21/04/2026 (Tiradentes ), por 20/04/2026 (segunda folga ) 04/06/2026 (Corpus Christi ), por 05/06/2026 (sexta folga ) 09/07/2026 (Revolução de 1932 ), por 10/07/2026 (sexta folga ) Calendário: Anexo 1

CLÁUSULA QUARTA - DOS ADMITIDOS APÓS CELEBRAÇÃO DO ACORDO

Aos empregados, que vierem a ser contratados na vigência do presente Acordo Coletivo, aplicar-se-ão as normas neste instrumento previstas.

CLÁUSULA QUINTA - DO DESCUMPRIMENTO DO ACORDO

Em caso de descumprimento de quaisquer dos dispositivos do presente ACORDO COLETIVO, a parte infratora ficará sujeita à multa estabelecida em Convenção ou Sentença Coletiva vigente, beneficiando diretamente a parte prejudicada.

Mais 3 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DAS DIVERGÊNCIAS DO ACORDO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO
  • CLÁUSULA OITAVA - PARTES FINAIS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.