Acordo Coletivo

Registro MTE SP005626/2026 · Solicitação MR028995/2026 · registrado em 18/06/2026

Vigente Reajuste 4,10% 54 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2028
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) provedores de acesso à internet, provedores de conteúdo e informações, provedores de serviços de aplicação, páginas e portais de busca e hospedagem de site na internet, sites de hospedagem de vídeos, fotos e músicas na internet, sites de correio eletrônico na internet, internet banda larga, internet via rádio, páginas e sites de intermediação de contratação de mão de obra, páginas e sites de vendas e intermediação de vendas na internet, lojas virtuais, provedores de voz sobre protocolo internet (VOIP), páginas e sites de entretenimento na internet, atividades de páginas e sites de jogos na internet, sites e páginas de atividades de salas de acesso a internet, páginas e sites de atividades de salas de "bate-papo" na internet, empresas de anúncios e publicidade on-line, empresas de sistemas de segurança digital de internet e informática, instalação, manutenção e reparação de antenas e sistemas de internet e computadores , com abrangência territorial em Diadema/SP .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2028 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) provedores de acesso à internet, provedores de conteúdo e informações, provedores de serviços de aplicação, páginas e portais de busca e hospedagem de site na internet, sites de hospedagem de vídeos, fotos e músicas na internet, sites de correio eletrônico na internet, internet banda larga, internet via rádio, páginas e sites de intermediação de contratação de mão de obra, páginas e sites de vendas e intermediação de vendas na internet, lojas virtuais, provedores de voz sobre protocolo internet (VOIP), páginas e sites de entretenimento na internet, atividades de páginas e sites de jogos na internet, sites e páginas de atividades de salas de acesso a internet, páginas e sites de atividades de salas de "bate-papo" na internet, empresas de anúncios e publicidade on-line, empresas de sistemas de segurança digital de internet e informática, instalação, manutenção e reparação de antenas e sistemas de internet e computadores , com abrangência territorial em Diadema/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS

A CTI, a partir de 01/05/2026, não poderão praticar salários para seus empregados com jornada de 220 (duzentos e vinte horas) horas mensais inferiores a R$1.900,00 (mil e novecentos reais), podendo obedecer a proporcionalidade em caso de jornada inferior.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Os salários dos empregados abrangidos por este Acordo Coletivo de Trabalho, a partir de 01/05/2026, serão reajustados da seguinte forma: a) A correção salarial para os empregados com remuneração (salário fixo acrescido de variáveis) até R$ 9.000,00 (nove mil reais) será de 4,10% (quatro vírgula dez por cento). b) Para os empregados com remuneração (salário fixo acrescido da variável), igual ou superior a R$ 9.000,01 (nove mil reais e um centavo) ficará a critério exclusivo da empresa, podendo, ser objeto de livre negociação individual ou coletiva, respeitadas as diretrizes internas. Parágrafo Primeiro: Para fins de aplicação do limite de R$ 9.000,00 (nove mil reais), será considerada a média aritmética da remuneração mensal total (salário fixo acrescido de variáveis) percebida pelo empregado nos últimos 12 (doze) meses anteriores a 01/05/2026. Parágrafo Segundo: Não serão compensados os aumentos provenientes de término de aprendizagem, implemento de idade, promoção por subsequente ou merecimento, transferência de cargo, função, estabelecimento ou localidade e equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado. Parágrafo Terceiro: O reajuste salarial para os empregados admitidos a partir de 1º de maio de 2026 até 30 de abril 2027, obedecerá aos seguintes critérios: a) Se o empregado exercer função com paradigma, receberá o mesmo percentual de reajuste aplicado ao paradigma. b) Se não houver paradigma, ou se a empresa foi constituída ou iniciou suas atividades após 1º de maio de 2025, o reajuste previsto na cláusula será concedido de forma proporcional ao tempo de serviço, calculando-se 1/12 do reajuste para cada mês trabalhado, considerando como mês completo a fração igual ou superior a 15 dias. Parágrafo Quarto: As cláusulas de natureza econômica previstas neste Acordo Coletivo de Trabalho terão vigência de 12 (doze) meses, devendo ser objeto de nova negociação entre as partes após o período de 1 (um) ano contado da data-base, permanecendo inalteradas até a conclusão das tratativas.

CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO

Haverá fornecimento obrigatório de comprovante de pagamento aos empregados, com a discriminação das importâncias pagas e descontos efetuados, contendo a identificação da empresa, dos recolhimentos do FGTS e do INSS, sendo facultada a emissão de comprovante de pagamento por ocasião do adiantamento quinzenal.

Mais 49 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - AUTORIZAÇÃO DE DESCONTO
  • CLÁUSULA OITAVA - VERBAS SALARIAIS CONSECTÁRIAS
  • CLÁUSULA NONA - MÉDIA DE HORAS-EXTRAS, MÉDIA DE COMISSÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HORAS NOTURNAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL DE SOBREAVISO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO REFEIÇÃO E/OU ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ASSISTÊNCIA MÉDICA E CONVÊNIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - COMPLEMENTAÇÃO DO AUXÍLIO PREVIDENCIÁRIO OU ACIDENTE DE TRABALHO
  • e mais 37…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.