Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE SP005624/2026 · Solicitação MR030738/2026 · registrado em 18/06/2026
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria Trabalhadores nas Indústrias de Produtos Químicas para fins Industriais e Petroquímicas, Produtos Farmacêuticos; Preparação dos óleos Vegetais e Animais, e Perfumarias e Produtos de Toucador, Resinas, Sintéticas, Sabões e Velas, Fabricação de álcool, Explosivos (Armas e Munições), Tintas e Vernizes, Fósforos, Adubos, Colas, Corretivos e Defensivos Agrícolas, Formicidas e Inseticidas, Lavanderias e Tinturarias, Destilação e Refinação de Petróleo, Lápis, Canetas, Tintas de Escrever, Material de Escritório e Similares, Abrasivos, Lubrificantes, Materiais Plásticos (Inclusive da Produção de Laminados Plásticos), Produtos Veterinários e Defensivos Animais, Matérias-Primas para Inseticidas e Fertilizantes, Re-Refino de Óleos Minerais, Com Abrangência Territorial em Diadema-SP , com abrangência territorial em Diadema/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 13 de dezembro de 2025 a 30 de junho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria Trabalhadores nas Indústrias de Produtos Químicas para fins Industriais e Petroquímicas, Produtos Farmacêuticos; Preparação dos óleos Vegetais e Animais, e Perfumarias e Produtos de Toucador, Resinas, Sintéticas, Sabões e Velas, Fabricação de álcool, Explosivos (Armas e Munições), Tintas e Vernizes, Fósforos, Adubos, Colas, Corretivos e Defensivos Agrícolas, Formicidas e Inseticidas, Lavanderias e Tinturarias, Destilação e Refinação de Petróleo, Lápis, Canetas, Tintas de Escrever, Material de Escritório e Similares, Abrasivos, Lubrificantes, Materiais Plásticos (Inclusive da Produção de Laminados Plásticos), Produtos Veterinários e Defensivos Animais, Matérias-Primas para Inseticidas e Fertilizantes, Re-Refino de Óleos Minerais, Com Abrangência Territorial em Diadema-SP , com abrangência territorial em Diadema/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - TERMO ADITIVO DO ACORDO
Celebram o presente TERMO ADITIVO ao Acordo Coletivo de Trabalho Registro no MTE n º MR077011/2025– número do Processo 10260.227988/2025-10, para distribuição do P.L.R. (Participação nos Lucros e Resultados) do ano de 2025, na forma que segue.
CLÁUSULA QUARTA - ACORDO COLETIVO DE TRABALHO TERMO ADITIVO
- A empresa pagará a todos os empregados com contrato em vigor na assinatura do presente acordo, bem como aos demitidos, referente à participação nos lucros ou resultados do ano de 2025, o valor de R$ 2.200,00 (Dois Mil e Duzentos Reais), cujo pagamento aos funcionários acontecerá em duas parcelas conforme detalhado a seguir: Dezembro/2025: R$ 1.000,00 (Um Mil Reais), respeitando-se a proporcionalidade de meses efetivamente trabalhados, com o desconto de 5% referente à contribuição negocial, exceto para os trabalhadores sindicalizados. Pagamento já realizado. Junho/2026: R$ 1.200,00 (Um Mil e Duzentos Reais), respeitando-se a proporcionalidade de meses efetivamente trabalhados, com o desconto de 5% referente à contribuição negocial, exceto para os trabalhadores sindicalizados.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.