Convenção Coletiva

Registro MTE SP005611/2026 · Solicitação MR029784/2026 · registrado em 18/06/2026

Vigente Reajuste 5,00% 54 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Todos os empregados do setor canavieiro (cortadores, bituqueiros, carregadores, plantadores, preparadores de aceiros, tratoristas, operadores de máquinas agrícolas, administradores de propriedades rurais e afins) , com abrangência territorial em Leme/SP .

Partes signatárias

SINDICATO DOS EMPREGADOS RURAIS DE LEME Sindicato
CNPJ 96509112000141
SINDICATO RURAL DE LEME Sindicato
CNPJ 47757448000118

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Todos os empregados do setor canavieiro (cortadores, bituqueiros, carregadores, plantadores, preparadores de aceiros, tratoristas, operadores de máquinas agrícolas, administradores de propriedades rurais e afins) , com abrangência territorial em Leme/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

O Salário Normativo ou Piso Salarial da categoria Profissional será de R$ 1.942,50 (um mil, novecentos e quarenta e dois reais e cinquenta centavos) mensal, R$ 64,75 (sessenta e quatro reais e setenta e cinco centavos) a diária e R$ 8,83 (oito reais e oitenta e três centavos) a hora, á partir de lº de maio de 2026. PARAGRAFO ÚNICO: Caso o Salário do Estado de São Paulo venha superar o Piso da categoria, fica estabelecido que será assegurado como Piso da categoria o Salário do Estado de São Paulo.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A partir de l ° de maio de 2026 , o piso salarial será corrigido mediante a aplicação do seguinte percentual negociado: de 5% (cinco por cento) , ficando quitados eventuais direitos dela decorrentes e de toda a legislação em vigor. Serão compensados todos os reajustes e aumentos, espontâneos ou compulsórios, concedidos de 01/05/2025 a 30/04/2026 , salvo os decorrentes de promoção, mérito, transferência, equiparação salarial, implemento de idade e término de aprendizagem.

CLÁUSULA QUINTA - MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA

Será pago aos empregados que exerçam atividades que exijam mão de obra especializadas : (tratorista, operador de máquinas, carregadores de cana e outras máquinas agricolas) O Piso Salarial ou Salário Normativo de R$ 2.455,95 (dois mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e noventa e cinco centavos) mensal, R$ 81,86 (oitenta e um reais e oitenta e seis centavos) a diária e R$ 11,16 (onze reais e dezesseis centavos) a hora, a partir de 1º de maio de 2026 reajustado em 5 % (cinco por cento).

Mais 49 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PREÇO TONELADA DE CANA
  • CLÁUSULA OITAVA - REMUNERAÇÃO DO BITUQUEIRO
  • CLÁUSULA NONA - DOS DESCONTOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PAGAMENTO DE SALÁRIO INTEGRAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - MODO DE AFERIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - COMPROVANTES DE PRODUÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ENVELOPES DE PAGAMENTOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - COMPLEMENTAÇÃO DE REMUNERAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AFASTAMENTO DE SERVIÇO POR DOENÇA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ADICIONAL NOTURNO
  • e mais 37…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.