Convenção Coletiva
Registro MTE SP005611/2026 · Solicitação MR029784/2026 · registrado em 18/06/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Todos os empregados do setor canavieiro (cortadores, bituqueiros, carregadores, plantadores, preparadores de aceiros, tratoristas, operadores de máquinas agrícolas, administradores de propriedades rurais e afins) , com abrangência territorial em Leme/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Todos os empregados do setor canavieiro (cortadores, bituqueiros, carregadores, plantadores, preparadores de aceiros, tratoristas, operadores de máquinas agrícolas, administradores de propriedades rurais e afins) , com abrangência territorial em Leme/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
O Salário Normativo ou Piso Salarial da categoria Profissional será de R$ 1.942,50 (um mil, novecentos e quarenta e dois reais e cinquenta centavos) mensal, R$ 64,75 (sessenta e quatro reais e setenta e cinco centavos) a diária e R$ 8,83 (oito reais e oitenta e três centavos) a hora, á partir de lº de maio de 2026. PARAGRAFO ÚNICO: Caso o Salário do Estado de São Paulo venha superar o Piso da categoria, fica estabelecido que será assegurado como Piso da categoria o Salário do Estado de São Paulo.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A partir de l ° de maio de 2026 , o piso salarial será corrigido mediante a aplicação do seguinte percentual negociado: de 5% (cinco por cento) , ficando quitados eventuais direitos dela decorrentes e de toda a legislação em vigor. Serão compensados todos os reajustes e aumentos, espontâneos ou compulsórios, concedidos de 01/05/2025 a 30/04/2026 , salvo os decorrentes de promoção, mérito, transferência, equiparação salarial, implemento de idade e término de aprendizagem.
CLÁUSULA QUINTA - MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA
Será pago aos empregados que exerçam atividades que exijam mão de obra especializadas : (tratorista, operador de máquinas, carregadores de cana e outras máquinas agricolas) O Piso Salarial ou Salário Normativo de R$ 2.455,95 (dois mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e noventa e cinco centavos) mensal, R$ 81,86 (oitenta e um reais e oitenta e seis centavos) a diária e R$ 11,16 (onze reais e dezesseis centavos) a hora, a partir de 1º de maio de 2026 reajustado em 5 % (cinco por cento).
Mais 49 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - PREÇO TONELADA DE CANA
- CLÁUSULA OITAVA - REMUNERAÇÃO DO BITUQUEIRO
- CLÁUSULA NONA - DOS DESCONTOS
- CLÁUSULA DÉCIMA - PAGAMENTO DE SALÁRIO INTEGRAL
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - MODO DE AFERIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - COMPROVANTES DE PRODUÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ENVELOPES DE PAGAMENTOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - COMPLEMENTAÇÃO DE REMUNERAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AFASTAMENTO DE SERVIÇO POR DOENÇA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ADICIONAL NOTURNO
- e mais 37…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.