Acordo Coletivo
Registro MTE SP005605/2026 · Solicitação MR076812/2025 · registrado em 18/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Plásticas e Farmacêuticas , com abrangência territorial em Jacareí/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de dezembro de 2025 a 30 de novembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Plásticas e Farmacêuticas , com abrangência territorial em Jacareí/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - ADICIONAIS DE HORAS EXTRAS
As horas extraordinárias realizadas serão remuneradas com os seguintes percentuais: (i) 85% (oitenta e cinco por cento) para as horas realizadas de segunda-feira a sábado, e (ii) 130% (cento e trinta por cento) para as horas realizadas em domingos, feriados, sábados compensados ou folgas, obedecendo às horas realizadas dentro do dia de trabalho. O referido adicional é aplicável tanto aos trabalhadores que trabalham em turno de revezamento quanto àqueles que trabalham no horário administrativo, dentro da abrangência territorial do presente acordo. Parágrafo primeiro - As horas extras realizadas serão pagas até o último dia do mês subsequente à sua realização.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.