Acordo Coletivo

Registro MTE SP005603/2026 · Solicitação MR023199/2026 · registrado em 18/06/2026

Vigente 16 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas indústrias de material plástico, produtos químicos, farmacêuticos, de preparação de óleos vegetais e animais, de perfumaria e artigos de toucador, de álcool, de explosivos, de tintas e vernizes, de fósforo, de adubos e corretivos, colas e defensivos agrícolas e animais, da destilação e refinação de petróleo, de matérias primas, inseticidas e fertilizantes, da petroquímica, de lápis, canetas e material de escritório, de refino de óleos minerais, de estamparia e tinturarias industriais, de produtos de limpeza e demais atividades afins relacionadas a atividades de origem química e materiais radioativos , com abrangência territorial em São Paulo/SP .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas indústrias de material plástico, produtos químicos, farmacêuticos, de preparação de óleos vegetais e animais, de perfumaria e artigos de toucador, de álcool, de explosivos, de tintas e vernizes, de fósforo, de adubos e corretivos, colas e defensivos agrícolas e animais, da destilação e refinação de petróleo, de matérias primas, inseticidas e fertilizantes, da petroquímica, de lápis, canetas e material de escritório, de refino de óleos minerais, de estamparia e tinturarias industriais, de produtos de limpeza e demais atividades afins relacionadas a atividades de origem química e materiais radioativos , com abrangência territorial em São Paulo/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS OBJETIVOS

O presente acordo tem por objetivo o estabelecimento de regras e metas que, se atingidas, ensejarão aos empregadoselegíveis, lotados na LANXESS localizada em São Paulo/SP, doravante denominados “ EMPREGADOS ELEGÍVEIS” , o direito de participação nos resultados do grupo LANXESS,por meio do Programa de Participação nos Lucros e Resultados da área de Vendas , doravante designado simplesmente “ PLR VENDAS ”.

CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS

Este acordo vigorará a partir da data de sua assinatura até o efetivo pagamento do PLR VENDAS. Parágrafo Único: O pagamento do PLR VENDAS será efetuado aos EMPREGADOS ELEGÍVEIS após a divulgação do resultado da meta atingida relativa ao ano de 2026, em data a ser determinada pela Matriz da LANXESS, não podendo ultrapassar o mês de Maio/2027.

CLÁUSULA QUINTA - DOS ENCARGOS SOCIAIS E FISCAIS

Declaram as partes terem conhecimento de que, nos termos da legislação vigente, o PLR: a) não se confunde com remuneração, não a substituindo nem a complementando; b) não servirá de base à incidência de qualquer encargo trabalhista ou previdenciário, não lhe sendo aplicável o princípio da habitualidade; c) será tributado na fonte, de forma exclusiva, conforme legislação vigente; d) poderá ser deduzido pela LANXESS como despesa operacional, na apuração de seu lucro real, dentro do próprio exercício.

Mais 11 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DOS EMPREGADOS ELEGÍVEIS E DA BASE TERRITORIAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DA META A SER ATINGIDA
  • CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR DO PLR VENDAS
  • CLÁUSULA NONA - DA TAXA NEGOCIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DO MANDATO DA COMISSÃO DOS REPRESENTANTES DOS EMPREGADOS E DA EMPRESA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS FORMALIDADES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PRORROGAÇÃO, REVISÃO, DENÚNCIA OU RENOVAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - COMPENSAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONCILIAÇÃO DE DIVERGÊNCIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DESCUMPRIMENTO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.