Acordo Coletivo

Registro MTE SP005599/2026 · Solicitação MR011825/2026 · registrado em 17/06/2026

Vigente 8 cláusulas
Vigência
07/02/2026 a 06/02/2028
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas indústrias de material plástico, produtos químicos, farmacêuticos, de preparação de óleos vegetais e animais, de perfumaria e artigos de toucador, de álcool, de explosivos, de tintas e vernizes, de fósforo, de adubos e corretivos, colas e defensivos agrícolas e animais, da destilação e refinação de petróleo, de matérias primas, inseticidas e fertilizantes, da petroquímica, de lápis, canetas e material de escritório, de refino de óleos minerais, de estamparia e tinturarias industriais, de produtos de limpeza e demais atividades afins relacionadas a atividades de origem química e materiais radioativos , com abrangência territorial em São Paulo/SP .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 07 de fevereiro de 2026 a 06 de fevereiro de 2028 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas indústrias de material plástico, produtos químicos, farmacêuticos, de preparação de óleos vegetais e animais, de perfumaria e artigos de toucador, de álcool, de explosivos, de tintas e vernizes, de fósforo, de adubos e corretivos, colas e defensivos agrícolas e animais, da destilação e refinação de petróleo, de matérias primas, inseticidas e fertilizantes, da petroquímica, de lápis, canetas e material de escritório, de refino de óleos minerais, de estamparia e tinturarias industriais, de produtos de limpeza e demais atividades afins relacionadas a atividades de origem química e materiais radioativos , com abrangência territorial em São Paulo/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - BENEFICIÁRIOS

O presente Acordo Coletivo de Trabalho Específico- Autorização nos Domingos e Feriados aplicável no âmbito da empresa acordante abrangerá a categoria dos funcionários da Procosa Produtos de Beleza Ltda, com abrangência territorial em São Paulo, Capital, inclusive aqueles que vierem a ser admitidos no decorrer de sua vigência.

CLÁUSULA QUARTA - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Considerando a necessidade da empresa em desenvolver atividades aos domingos, feriados civis e religiosos no intuito de que ela possa fazer manutenção envasamento e empacotamento: xampus e condicionadores: Linha cosmética de produção, envasamento e empacotamento: batons, esmaltes e máscaras, Almoxarifado (recepção e estocagem) e Utilidades. Diante do “Parecer Técnico! Elaborado pelo IPT- Instituto de Pesquisas Tecnológicos, datados de 19 de setembro de 2014, entregue pela EMPRESA ao Sindicato, fica comprovada a existência da necessidade dos trabalhos aos domingos e feriados. Em decorrência da Portaria do MTE No. 671, de 08/11/2021, a empresa requereu formalmente ao Sindicato que este, diante do disposto no art ! o. parágrafo único, alínea “a”, concedesse autorização transitória, mediante o Acordo Coletivo de Trabalho Específico- Autorização de Trabalho aos Domingos e Feriados.

CLÁUSULA QUINTA - DA JORNADA DE TRABALHO

A duração da jornada diária de trabalho para os turnos de trabalho, no regime 6 X1 previsto, será de 8,0 (oito) horas diárias, com intervalo de 60 (sessenta) minutos para refeição e descanso, conforme jornada de trabalho anexa, integrante deste Acordo.

Mais 3 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - AUTORIZAÇÃO DE TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DAS ATIVIDADES INSALUBRE OU PERIGOSAS
  • CLÁUSULA OITAVA - DO FORO COMPETENTE
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.