Acordo Coletivo

Registro MTE SP005598/2026 · Solicitação MR005316/2026 · registrado em 17/06/2026

Vigente Reajuste 7,00% 46 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em entidades Sindicais exceto Empregados em Entidade Sindicais Patronais da Industria e em Associações Civis da Industria e Empregados em Entidade Sindicais do Comercio do Estado de São Paulo, com abrangência territorial em Mogi das Cruzes/SP, Rio Grande da Serra/SP e Suzano/SP , com abrangência territorial em Suzano/SP .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em entidades Sindicais exceto Empregados em Entidade Sindicais Patronais da Industria e em Associações Civis da Industria e Empregados em Entidade Sindicais do Comercio do Estado de São Paulo, com abrangência territorial em Mogi das Cruzes/SP, Rio Grande da Serra/SP e Suzano/SP , com abrangência territorial em Suzano/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO

O salário normativo será fixado em: De 01 de Janeiro de 2.026 à 31 de Dezembro de 2.026 em R$ 2.092,95 (dois mil noventa e dois reais e noventa e cinco centavos).

CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL

Os salários praticados em dezembro de 2.025 serão reajustados em 7% (sete por cento) para o período de 01 de janeiro de 2.026 à 31 de Dezembro de 2.026.

CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO ADMISSIONAL

Garantia para o empregado admitido para a função de outro, dispensado sem justa causa de igual salário ao empregado de menor salário na função, sem considerar as vantagens pessoais.

Mais 41 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO SUBSTITUTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - ADIANTAMENTO SALARIAL
  • CLÁUSULA NONA - FORMA E DATA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - COMPENSAÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HORA EXTRAORDINÁRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PRÊMIO ASSIDUIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VALE REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CESTA BÁSICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXÍLIO CRECHE
  • e mais 29…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.