Acordo Coletivo
Registro MTE SP005598/2026 · Solicitação MR005316/2026 · registrado em 17/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em entidades Sindicais exceto Empregados em Entidade Sindicais Patronais da Industria e em Associações Civis da Industria e Empregados em Entidade Sindicais do Comercio do Estado de São Paulo, com abrangência territorial em Mogi das Cruzes/SP, Rio Grande da Serra/SP e Suzano/SP , com abrangência territorial em Suzano/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em entidades Sindicais exceto Empregados em Entidade Sindicais Patronais da Industria e em Associações Civis da Industria e Empregados em Entidade Sindicais do Comercio do Estado de São Paulo, com abrangência territorial em Mogi das Cruzes/SP, Rio Grande da Serra/SP e Suzano/SP , com abrangência territorial em Suzano/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO
O salário normativo será fixado em: De 01 de Janeiro de 2.026 à 31 de Dezembro de 2.026 em R$ 2.092,95 (dois mil noventa e dois reais e noventa e cinco centavos).
CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL
Os salários praticados em dezembro de 2.025 serão reajustados em 7% (sete por cento) para o período de 01 de janeiro de 2.026 à 31 de Dezembro de 2.026.
CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO ADMISSIONAL
Garantia para o empregado admitido para a função de outro, dispensado sem justa causa de igual salário ao empregado de menor salário na função, sem considerar as vantagens pessoais.
Mais 41 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO SUBSTITUTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - ADIANTAMENTO SALARIAL
- CLÁUSULA NONA - FORMA E DATA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA - COMPENSAÇÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HORA EXTRAORDINÁRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PRÊMIO ASSIDUIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VALE REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CESTA BÁSICA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXÍLIO CRECHE
- e mais 29…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.