Acordo Coletivo
Registro MTE SP005588/2026 · Solicitação MR056080/2025 · registrado em 17/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s). Trabalhadores em Empresas de Transportes Rodoviários e Anexos , com abrangência territorial em Biritiba Mirim/SP, Guararema/SP, Mogi das Cruzes/SP, Salesópolis/SP e Suzano/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2025 a 31 de janeiro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s). Trabalhadores em Empresas de Transportes Rodoviários e Anexos , com abrangência territorial em Biritiba Mirim/SP, Guararema/SP, Mogi das Cruzes/SP, Salesópolis/SP e Suzano/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS
A empresa concedera, a partir de 01/02/2025, a todos os empregados integrantes da categoria profissional representada, 9,09% (nove virgula zero nove por cento) de reajuste salarial, representando o valor mínimo a ser pago aos mesmos, ficam assim ajustados: CARGOS FEVEREIRO/25 MOTORISTA COMUM R$ 2.400,00
CLÁUSULA QUARTA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIO
A empresa fornecera, exceto se ocorrer pedido expresso do funcionário em sentido contrário, vale de adiantamento de 40% do Salário nominal contratual, todo dia 20.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DOS SALARIOS
O pagamento do salário deverá ser feito até o quinto dia útil de cada mês subsequente ao vencido, incorrendo a empresa infratora em multa de 10%, por dia de atraso, em caso de inadimplência, em favor do empregado.
Mais 45 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DESCONTOS NO SALÁRIO
- CLÁUSULA OITAVA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA - PREMIO POR TEMPO DE SERVIÇO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS – PLR
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - REEMBOLSO DE DESPESAS/AUXÌLIO ALIMENTAÇÃO, PERNOITE E CESTA BÁ…
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALE TRANSPORTE EM DINHEIRO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXILIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - NÃO INCOPORAÇÃO DE BENEFÍCIOS AO SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO AO FILHO EXCEPCIONAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
- e mais 33…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.