Acordo Coletivo
Registro MTE SP005583/2026 · Solicitação MR026661/2026 · registrado em 17/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores em Atividades (Diretas e Indiretas) de Pesquisa e Desenvolvimento em Ciência e Tecnologia , com abrangência territorial em Piracicaba/SP, Pirassununga/SP e São Paulo/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores em Atividades (Diretas e Indiretas) de Pesquisa e Desenvolvimento em Ciência e Tecnologia , com abrangência territorial em Piracicaba/SP, Pirassununga/SP e São Paulo/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Para os empregados abrangidos pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho, fica assegurado como piso salarial o valor de R$ 1.899,00 (um mil, oitocentos e noventa e nove reais). Parágrafo Primeiro - O piso salarial acima definido não será considerado para os aprendizes e estagiários contratados pela FUSP. Parágrafo Segundo - Os empregados contratados para prestação de serviços mediante jornada parcial terão o piso salarial proporcional.
CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL
A FUSP concederá a seus funcionários, a partir de 01/05/2026, reajuste salarial de 4,39% (quatro virgula trinta e nove por cento). Parágrafo Primeiro - Os empregados admitidos após 01/05/2025 farão jus a reajuste proporcional aos meses de trabalho.
CLÁUSULA QUINTA - HORAS EXTRAS
As horas extraordinárias serão remuneradas com os adicionais seguintes, aplicáveis sobre o salário hora normal: - 50% (cinquenta por cento) de segunda a sábado; - 100% (cem por cento) as prestadas aos domingos, feriados.
Mais 37 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA OITAVA - CONVÊNIO MÉDICO
- CLÁUSULA NONA - REEMBOLSO CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AVISO DE DISPENSA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - HOMOLOGAÇÕES DAS RESCISÕES CONTRATUAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CARTA DE REFERÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DISPENSA DO AVISO PRÉVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ISONOMIA DE GÊNERO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE
- e mais 25…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.