Acordo Coletivo

Registro MTE SP005583/2026 · Solicitação MR026661/2026 · registrado em 17/06/2026

Vigente Reajuste 4,39% 42 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores em Atividades (Diretas e Indiretas) de Pesquisa e Desenvolvimento em Ciência e Tecnologia , com abrangência territorial em Piracicaba/SP, Pirassununga/SP e São Paulo/SP .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores em Atividades (Diretas e Indiretas) de Pesquisa e Desenvolvimento em Ciência e Tecnologia , com abrangência territorial em Piracicaba/SP, Pirassununga/SP e São Paulo/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Para os empregados abrangidos pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho, fica assegurado como piso salarial o valor de R$ 1.899,00 (um mil, oitocentos e noventa e nove reais). Parágrafo Primeiro - O piso salarial acima definido não será considerado para os aprendizes e estagiários contratados pela FUSP. Parágrafo Segundo - Os empregados contratados para prestação de serviços mediante jornada parcial terão o piso salarial proporcional.

CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL

A FUSP concederá a seus funcionários, a partir de 01/05/2026, reajuste salarial de 4,39% (quatro virgula trinta e nove por cento). Parágrafo Primeiro - Os empregados admitidos após 01/05/2025 farão jus a reajuste proporcional aos meses de trabalho.

CLÁUSULA QUINTA - HORAS EXTRAS

As horas extraordinárias serão remuneradas com os adicionais seguintes, aplicáveis sobre o salário hora normal: - 50% (cinquenta por cento) de segunda a sábado; - 100% (cem por cento) as prestadas aos domingos, feriados.

Mais 37 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA OITAVA - CONVÊNIO MÉDICO
  • CLÁUSULA NONA - REEMBOLSO CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AVISO DE DISPENSA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - HOMOLOGAÇÕES DAS RESCISÕES CONTRATUAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CARTA DE REFERÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DISPENSA DO AVISO PRÉVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ISONOMIA DE GÊNERO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE
  • e mais 25…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.