Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE SP005579/2026 · Solicitação MR025213/2026 · registrado em 17/06/2026
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores nas indústrias da construção civil, pedreiros, carpinteiros, pintores, estucadores, bombeiros hidráulicos, ajudantes, trabalhadores das indústrias de montagens e manutenção industriais, manutenção de andaimes e montadores de andaimes, exceto no município de Carapicuíba; dos Trabalhadores nas indústrias de cal, gesso, e com exceção do município de Carapicuíba, dos trabalhadores nas Indústrias de materiais para construção, olarias, cerâmicas para construção (branca e vermelha), ladrilhos, hidráulicos, mármores e granitos, pinturas, decorações, ornatos, estuques, cimento, tijolos refratários, oficiais eletricistas. Excetuam-se também a representação dos trabalhadores nas indústrias de Ladrilho e Hidráulicos no município de Jandira; Trabalhadores nas Indústrias de serrarias, carpintarias, tanoarias, do mobiliário, artefatos de madeira, compensados e laminados, aglomerados e chapas de fibra de madeira e fórmica, móveis de madeira, de junco e vime, vassouras, escovas e pincéis; Trabalhadores nas Indústrias de instalações elétricas, gás, hidráulicas e sanitárias, exceto no município de Carapicuíba; exclusão das categorias específicas dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Pesada, Infraestrutura e Afins, bem como os Trabalhadores de Estudo de Solo, Fundações e Indústria de Fabricação e acabamento de peças e Pré-Moldados em Concreto, Concreteiras e empresas de Bombeamento. " , com abrangência territorial em Alumínio/SP, Araçariguama/SP, Barueri/SP, Cajamar/SP, Carapicuíba/SP, Cotia/SP, Ibiúna/SP, Itapevi/SP, Jandira/SP, Mairinque/SP, Pirapora do Bom Jesus/SP, Santana de Parnaíba/SP, São Roque/SP e Vargem Grande Paulista/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores nas indústrias da construção civil, pedreiros, carpinteiros, pintores, estucadores, bombeiros hidráulicos, ajudantes, trabalhadores das indústrias de montagens e manutenção industriais, manutenção de andaimes e montadores de andaimes, exceto no município de Carapicuíba; dos Trabalhadores nas indústrias de cal, gesso, e com exceção do município de Carapicuíba, dos trabalhadores nas Indústrias de materiais para construção, olarias, cerâmicas para construção (branca e vermelha), ladrilhos, hidráulicos, mármores e granitos, pinturas, decorações, ornatos, estuques, cimento, tijolos refratários, oficiais eletricistas. Excetuam-se também a representação dos trabalhadores nas indústrias de Ladrilho e Hidráulicos no município de Jandira; Trabalhadores nas Indústrias de serrarias, carpintarias, tanoarias, do mobiliário, artefatos de madeira, compensados e laminados, aglomerados e chapas de fibra de madeira e fórmica, móveis de madeira, de junco e vime, vassouras, escovas e pincéis; Trabalhadores nas Indústrias de instalações elétricas, gás, hidráulicas e sanitárias, exceto no município de Carapicuíba; exclusão das categorias específicas dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Pesada, Infraestrutura e Afins, bem como os Trabalhadores de Estudo de Solo, Fundações e Indústria de Fabricação e acabamento de peças e Pré-Moldados em Concreto, Concreteiras e empresas de Bombeamento. " , com abrangência territorial em Alumínio/SP, Araçariguama/SP, Barueri/SP, Cajamar/SP, Carapicuíba/SP, Cotia/SP, Ibiúna/SP, Itapevi/SP, Jandira/SP, Mairinque/SP, Pirapora do Bom Jesus/SP, Santana de Parnaíba/SP, São Roque/SP e Vargem Grande Paulista/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO
O presente Aditivo tem por objeto regulamentar a substituição do fornecimento de café matinal “in natura” por crédito mensal em favor dos trabalhadores abrangidos pelo Acordo Coletivo de Trabalho firmado entre as partes, especialmente aqueles vinculados à prestação de serviços da EMPRESA junto à CBA – Companhia Brasileira de Alumínio, localizada na Rua Moraes do Rego, nº 347, Vila Industrial, Alumínio/SP, CEP 18126-330.
CLÁUSULA QUARTA - DA AUTORIZAÇÃO ASSEMBLEAR
As partes reconhecem que a presente alteração foi submetida à apreciação dos trabalhadores interessados em assembleia realizada em 29 de abril de 2026, às 07h30min, nas dependências da empresa CBA – Companhia Brasileira de Alumínio, ocasião em que foram prestados os esclarecimentos necessários acerca do teor deste Aditivo, da forma de concessão do benefício, do valor mensal ajustado e de sua natureza jurídica. Após os esclarecimentos, a matéria foi colocada em votação, tendo sido aprovada pelos trabalhadores presentes a assinatura do presente Aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho.
CLÁUSULA QUINTA - DA SUBSTITUIÇÃO DO CAFÉ MATINAL “IN NATURA”
Fica ajustado entre as partes que o fornecimento do café matinal “in natura” será substituído por crédito mensal no valor de R$ 275,00 (duzentos e setenta e cinco reais), a ser concedido aos trabalhadores abrangidos por este instrumento. O referido crédito poderá ser disponibilizado por meio de depósito em conta, cartão magnético, cartão benefício, vale específico ou outro meio equivalente, desde que assegure ao trabalhador o efetivo recebimento integral do valor pactuado.
Mais 6 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DO INÍCIO DA CONCESSÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DA NATUREZA JURÍDICA DO BENEFÍCIO
- CLÁUSULA OITAVA - DA VEDAÇÃO À SUPRESSÃO OU REDUÇÃO DO BENEFÍCIO
- CLÁUSULA NONA - DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - DO REGISTRO E DEPÓSITO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.