Acordo Coletivo

Registro MTE SP005563/2026 · Solicitação MR023813/2026 · registrado em 16/06/2026

Vigência encerrada 19 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 31/07/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS MECANICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO , com abrangência territorial em Batatais/SP .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 31 de julho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS MECANICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO , com abrangência territorial em Batatais/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - ACORDO COLETIVO DE TRABALHO – SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO CONTRATO DE TRABALHO

Pelo presente instrumento, de um lado, JUMIL - JUSTINO DE MORAIS, IRMÃOS S/A, inscrita no CNPJ nº 44.944.668/0001-62, situada à Avenida Moacyr Dias de Morais, 1043, Bairro Riachuelo, na cidade de Batatais, Estado de São Paulo, na cidade de Batatais, Estado de São Paulo, neste ato representadas pelo seu Diretor Presidente, Sr. Fábio Chencci Corrêa, brasileiro, casado, Engenheiro de Produção, portador do RG nº 24.391.869-0, CPF nº 174.109.358-98, doravante denominadas “EMPREGADORA” e, do outro lado, SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DO MATERIAL ELÉTRICO DE BATATAIS, ALTINÓPOLIS E BRODOWSKI, NO ESTADO DE SÃO PAULO, inscrito no CNPJ nº 11.897.086/0001-13, com sede social na Rua Arthur Lopes de Oliveira, 68, na cidade de Batatais, Estado de São Paulo, nesta ato representado pelo seu Diretor Presidente, Sr. Anderson Rodrigo Machado, brasileiro, casado, metalúrgico, portador do RG nº 28.011.228-2, CPF nº 261.770.768-74, doravante denominado “EMPREGADOS; CONSIDERANDO a constante e turbulenta retração mercadológica no setor do agronegócio, consequência (i) dos impactos climáticos; (ii) da redução significativa nos preços das comodities agrícolas; (iii) da elevada taxa de juros para financiamentos e investimentos; que resultou no forte impacto negativo nos investimentos em máquinas e implementos agrícolas, desde o 2º semestre de 2025, entre outras circunstâncias não menos importantes, que afetaram drasticamente o faturamento das EMPREGADORA; CONSIDERANDO a necessidade temporária de ajustar o número de colaboradores na fábrica/operação e o atual volume de produção das EMPREGADORA, em decorrência da referida redução da sua demanda; CONSIDERANDO a intenção de manter os postos de trabalho durante este período, as EMPREGADORA propõem aos EMPREGADOS a qualificação profissional do time operacional, em substituição ao desligamento; se preparando para a retomada da produção, qualificando seus colaboradores, protegendo o emprego, renda, benefícios e fortalecendo a cultura organizacional; CONSIDERANDO a absoluta convicção de que, com a presente negociação coletiva, será possível manterem-se empregos durante esse momento atípico, além de promover a qualificação profissional dos EMPREGADOS, que contribuirá com a competitividade das EMPREGADORA. As PARTES resolvem celebrar o presente “ACORDO COLETIVO PARA SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO CONTRATO DE TRABALHO”, na busca da preservação do emprego através de ações integradas de esforço empresarial, requalificação e reciclagem profissional, ministrados em cursos específicos, cuja criação e gerência é de responsabilidade das EMPREGADORA, nos termos e condições constantes das cláusulas a seguir reproduzidas:

CLÁUSULA QUARTA - DO OBJETO DO ACORDO

O presente Acordo Coletivo de Trabalho tem por objeto a suspensão temporária do contrato de trabalho para 106 trabalhadores, nos termos do artigo 476-A da CLT, visando não só a preservação de postos de trabalho, como também, a qualificação profissional dos EMPREGADOS.

CLÁUSULA QUINTA - DO TERMO DE CONCORDÂNCIA

Convencionam as partes que os EMPREGADOS manifestaram sua efetiva vontade, quanto à aceitação da suspensão do Contrato de Trabalho, conforme lista de votação integrante deste acordo (Anexo 1).

Mais 14 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DOS PRAZOS E CONDIÇÕES
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DA BOLSA QUALIFICAÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - DA AJUDA COMPENSATÓRIA MENSAL
  • CLÁUSULA NONA - DOS PAGAMENTOS DE AJUDA COMPENSATÓRIA MENSAL – BOLSA DE QUALIFICAÇÃO PRO…
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DOS BENEFÍCIOS ORDINÁRIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO CURSO OU PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS INFORMAÇÕES AO SINDICATO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA GARANTIA DE RETORNO E DE EMPREGO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS EM CONTRATO D…
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA REAÇÃO DO MERCADO – RETORNO AO TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA MULTA
  • e mais 2…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.