Termo Aditivo de Acordo Coletivo

Registro MTE SP008002/2026 · Solicitação MR041296/2026 · registrado em 21/08/2026

Vigente 3 cláusulas
Vigência
01/07/2026 a 30/06/2028
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Material de segurança e proteção do trabalho, pertencente ao grupo dos trabalhadoresnas indústrias do vestuário para efeitos de enquadramento sindical, , com abrangência territorial em Diadema/SP .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2026 a 30 de junho de 2028 e a data-base da categoria em 01º de abril.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Material de segurança e proteção do trabalho, pertencente ao grupo dos trabalhadoresnas indústrias do vestuário para efeitos de enquadramento sindical, , com abrangência territorial em Diadema/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - HORÁRIOS DOS TURNOS, INTERVALOS E COMPENSAÇÕES

Parágrafo Quarto: A adoção do sistema previsto nesta cláusula tem por finalidade a adequação operacional das jornadas e a compensação da carga horária semanal, em atendimento, inclusive, à solicitação dos empregados pela supressão do trabalho regular aos sábados, sem prejuízo da continuidade das atividades da empresa. Para fins de cumprimento do art. 59 da CLT, o horário de trabalho da Empresa, passará a ser o seguinte: 1º turno 05:24 - 11:00 - 11:30 - 14:42 segunda a sexta-feira 06:42 - 11:00 - 11:30 - 16:00 segunda a sexta-feira 07:42 - 12:00 - 12:30 - 17:00 segunda a sexta-feira 2º turno 14:42 - 18:00 - 18:30 - 23:45 segunda a sexta-feira 3º turno 22:00 - 02:00 - 02:30 - 05:56 segunda-feira a quinta-feira 23:45 - 04:00 - 04:30 - 09:00 sexta-feira

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.