Acordo Coletivo

Registro MTE SP005541/2026 · Solicitação MR031711/2026 · registrado em 16/06/2026

Vigência encerrada 9 cláusulas
Vigência
04/06/2026 a 13/06/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Metalúrgica , com abrangência territorial em Mogi Mirim/SP .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 04 de junho de 2026 a 13 de junho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Metalúrgica , com abrangência territorial em Mogi Mirim/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS EMPREGADOS ENVOLVIDOS

As partes celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO PARA COMPENSAÇÃO DE HORAS, com amparo no art. 7º, inciso XIII, da Constituição Federal; bem como nos artigos 58 e seguintes e 611 e seguintes, todos da Consolidação das Leis do Trabalho abrangendo os empregados horistas inclusive com banco de horas vigente da EMPRESA, que laboram nos setores denominados SISTEMA DE AMORTECEDORES MONROE, nos Turnos/Horários 00, 01, 02, 03 e Administrativo, exceto os que se encontram com o contrato de trabalho suspenso (afastados e em férias).

CLÁUSULA QUARTA - DOS DIAS COMPENSADOS

Atendendo à SOLICITAÇÃO DOS EMPREGADOS e com o intuito de proporcionar um período maior de descanso, aos empregados horistas inclusive com banco de horas que trabalham nos Turnos 00, 01 02, 03 e administrativo , executarão as jornadas de trabalho, nos seguintes dias e horários, abaixo especificados: Turno 0 – Trabalharão no dia 04 de junho de 2026, quinta-feira das 07:00 às 16:30, e Folgarão no dia 08 de junho de 2026, segunda-feira das 07:00 às 16:30 com 1(uma) hora de intervalo para refeição. Turno 2 – Trabalharão no dia 04 de junho de 2026, quinta-feira das 06:37 às 15:13, e Folgarão nos dias 06 de junho de 2026 e 13 de junho de 2026, sábados das 06:50 às 10:50. Turno 3 – Trabalharão no dia 04 de junho de 2026, quinta-feira das 15:10 às 23:33, e Folgarão nos dias 06 de junho de 2026 e 13 de junho de 2026, sábados das 10:50 às 14:50. Turno Administrativo – Trabalharão no dia 04 de junho de 2026, quinta-feira das 08:00 às 17:30, e Folgarão no dia 08 de junho de 2026, segunda-feira das 08:00 às 17:30 com 1(uma) hora de intervalo para refeição. Parágrafo único - Tendo em vista os benefícios auferidos pelos empregados com o prolongamento da folga no final de semana, e por se tratar de regime de compensação, as horas trabalhadas no dia 04 de junho de 2026 (feriado) serão consideradas horas normais e não será devido qualquer acréscimo e/ou adicional de extra na remuneração destas.

CLÁUSULA QUINTA - TRABALHO NO DIA ACORDADO

Caso algum dos funcionários dos referidos turnos, venha a folgar no feriado dia 04 de junho de 2026, estará excluído deste acordo, devendo trabalhar no dia, acordado para compensação, conforme o turno de que faça parte.

Mais 4 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DIVERGÊNCIA NAS CLÁUSULAS CONTRATADAS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DOS EMPREGADOS ADMITIDOS DURANTE A VIGÊNCIA DO ACORDO
  • CLÁUSULA OITAVA - DO PROCESSO DE PRORROGAÇÃO, REVISÃO E DENÚNCIA DO PRESENTE ACORDO
  • CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.