Acordo Coletivo

Registro MTE SP005534/2026 · Solicitação MR001111/2025 · registrado em 16/06/2026

Vigência encerrada 10 cláusulas
Vigência
09/01/2025 a 08/01/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) CATEGORIA DOS EMPREGADOS EM CONDOMÍNIOS E EDIFÍCIOS, COMERCIAIS E RESIDENCIAIS - PORTEIROS (AS)” , com abrangência territorial em Guarulhos/SP .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 09 de janeiro de 2025 a 08 de janeiro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de outubro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) CATEGORIA DOS EMPREGADOS EM CONDOMÍNIOS E EDIFÍCIOS, COMERCIAIS E RESIDENCIAIS - PORTEIROS (AS)” , com abrangência territorial em Guarulhos/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - PAGAMENTO EM DOBRO

É DEVIDA A REMUNERAÇÃO EM DOBRO QUANDO SE TRATAR DE FERIADO E FOLGA SEMANAL DO EMPREGADO, SEM PREJUIZO DO PAGAMENTO DO REPOUSO REMUNERADO, DESDE QUE, PARA ESTE NÃO SEJA ESTABELECIDO OUTRO DIA PELO EMPREGADOR.

CLÁUSULA QUARTA - HORARIO

OS TRABALHADORES TRABALHARÃO 12 (DOZE) HORAS DIARIAS NO SEU DIA DE ESCALA A remuneração do trabalho noturno terá acréscimo de 20% (vinte por cento) sobre a hora normal, considerando-se trabalho noturno aquele executado entre as 22h00 de um dia e as 5h00 do dia seguinte, sendo que a hora de trabalho nesse período é de 52 (cinqüenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos. Importante observar que o trabalho realizado após as 5 hs da manhã é considerado noturno pelo entendimento da Continuidade da Jornada. Assim, além do adicional de horas extras, também é devido o adicional noturno ao horário em continuidade.

CLÁUSULA QUINTA - ESCALA 12X36

A JORNADA DE TRABALHO SERA CUMPRIDA NA ESCALA 12X36 SENDO (DOZE) HORAS DE TRABALHO POR 36 (TRINTA E SEIS) DE DESCANSO.

Mais 5 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DESCANSO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - CONTROLE
  • CLÁUSULA OITAVA - ADMISSÃO
  • CLÁUSULA NONA - REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DISTRIBUIÇÃO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.