Acordo Coletivo
Registro MTE SP005533/2026 · Solicitação MR025320/2026 · registrado em 16/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores(as) rurais do plano CONTAG , com abrangência territorial em Capão Bonito/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de abril.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores(as) rurais do plano CONTAG , com abrangência territorial em Capão Bonito/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL E SALÁRIO NORMATIVO
O piso normativo dos trabalhadores denominados “Trabalhador Rural” e “Trabalhador Rural mensalista”, abrangidos por este instrumento, será aquele adotado pela Convenção Coletiva de Trabalho vigente. No caso de ausência de CCT deverá a empresa negociar um piso normativo junto ao sindicato no período de data-base deste instrumento. PARÁFRAFO ÚNICO : Acordam as partes que, em caso de edição e promulgação do piso salarial/normativo pelo Governo Federal ou Estadual durante a vigência deste instrumento e, este novo salário/piso vier a ser superior ao piso referência CCT ou ora acordado , a empresa deverá realizar a majoração para o valor determinado pelo Poder Executivo, independente de nova convocação ou aditivo ao instrumento coletivo vigente.
CLÁUSULA QUARTA - PISOS DIFERENCIADOS
No quadro de funções da empresa existem pisos diferenciados, sendo eles: Departamento Função Salário Base reajustado em 5% Panorâmica - Geral Ajudante de Tratorista R$ 1.984,50 Panorâmica - Estria 2 Monitor área florestal R$ 2.809,17 Panorâmica - Estria 3 Monitor área florestal R$ 2.809,17 Panorâmica - Geral Monitor Área Florestal I R$ 2.625,00 Panorâmica - Estria 1 Motorista Rural R$ 2.811,38 Ribeirão Grande - P&M Motorista Rural R$ 2.287,69 Panorâmica - Geral Tratorista R$ 2.694,51
CLÁUSULA QUINTA - GARANTIA PISO NORMATIVO - SALÁRIO PRODUÇÃO
Fica convencionado entre as partes que, em caso de salário produção, salário tarefa, ou outros tipos de salários que estejam atrelados seu recebimento com a produção, nenhum trabalhador ou trabalhadora rural irá perceber salário inferior ao salário normativo previsto neste instrumento. Ficando ajustado também entre as partes que, a base para cálculo do salário produção será adotado o piso normativo, salvo se o empregador/empresa rural dispor de outra base de cálculo mais benéfica para o seu trabalhador.
Mais 37 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO (HOLERITES)
- CLÁUSULA SÉTIMA - PERÍODO DE APURAÇÃO DA PRODUÇÃO E PAGAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - ALTERAÇÕES NA POLITICA NACIONAL E ESTADUAL
- CLÁUSULA NONA - ESTUDANTES
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - LIMITAÇÃO À PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SERVIÇO MILITAR
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ESTABILIDADE APOSENTADORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CESTA DE ALIMENTOS OU VALE COMPRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXÍLIO FUNERAL
- e mais 25…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.