Acordo Coletivo
Registro MTE SP005532/2026 · Solicitação MR029665/2026 · registrado em 16/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria Profissional dos Servidores Públicos Municipais da Prefeitura, das Autarquias Municipais, Fundações Públicas Municipais e Empresas de Economia Mista , com abrangência territorial em Nova Odessa/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de abril.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria Profissional dos Servidores Públicos Municipais da Prefeitura, das Autarquias Municipais, Fundações Públicas Municipais e Empresas de Economia Mista , com abrangência territorial em Nova Odessa/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
A CODEN reajustará o piso salarial com o percentual previsto na cláusula REAJUSTE SALARIAL a partir de 1º de abril de 2026, sobre o salário base referente ao mês de março de 2026.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A CODEN, na data-base de 1º de abril de 2026, reajustará os salários de seus empregados no percentual de 5,00%(cinco por cento), que corresponde ao índice IPCA acumulado apurado no período compreendido de abril/2025 a março/2026 de 4,14%, acrescido do aumento real de 0,86%.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS
A CODEN se compromete a efetuar o pagamento de salários de seus empregados até o último dia útil de cada mês. Na ocorrência deste dia coincidir com sábado e/ou feriado, o pagamento será antecipado para o dia útil imediatamente anterior.
Mais 50 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO SALARIAL - VALE
- CLÁUSULA SÉTIMA - DIVERGÊNCIAS DE FOLHA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - ADIANTAMENTO DO PAGAMENTO DO 13° SALARIO
- CLÁUSULA NONA - GRATIFICAÇÃO AOS LEITURISTAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE PARA AS FAXINEIRAS DA ETA E ETE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PARA OS VIGIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA SÍNTESE DO ADICIONAL DE ÁGUA E ESGOTO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA SÍNTESE DO ADICIONAL DE ÁGUA E ESGOTO II
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CRITÉRIOS PARA RECEBIMENTO DO ADICIONAL DE ÁGUA E ESGOTO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ADICIONAL ASFALTO E OBRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - ANUÊNIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO ADICIONAL DE LIMPEZA INTERNA E DE VIAS PÚBLICAS
- e mais 38…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.