Acordo Coletivo

Registro MTE SP005532/2026 · Solicitação MR029665/2026 · registrado em 16/06/2026

Vigente Reajuste 5,00% 55 cláusulas
Vigência
01/04/2026 a 31/03/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria Profissional dos Servidores Públicos Municipais da Prefeitura, das Autarquias Municipais, Fundações Públicas Municipais e Empresas de Economia Mista , com abrangência territorial em Nova Odessa/SP .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de abril.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria Profissional dos Servidores Públicos Municipais da Prefeitura, das Autarquias Municipais, Fundações Públicas Municipais e Empresas de Economia Mista , com abrangência territorial em Nova Odessa/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

A CODEN reajustará o piso salarial com o percentual previsto na cláusula REAJUSTE SALARIAL a partir de 1º de abril de 2026, sobre o salário base referente ao mês de março de 2026.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A CODEN, na data-base de 1º de abril de 2026, reajustará os salários de seus empregados no percentual de 5,00%(cinco por cento), que corresponde ao índice IPCA acumulado apurado no período compreendido de abril/2025 a março/2026 de 4,14%, acrescido do aumento real de 0,86%.

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS

A CODEN se compromete a efetuar o pagamento de salários de seus empregados até o último dia útil de cada mês. Na ocorrência deste dia coincidir com sábado e/ou feriado, o pagamento será antecipado para o dia útil imediatamente anterior.

Mais 50 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO SALARIAL - VALE
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DIVERGÊNCIAS DE FOLHA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - ADIANTAMENTO DO PAGAMENTO DO 13° SALARIO
  • CLÁUSULA NONA - GRATIFICAÇÃO AOS LEITURISTAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE PARA AS FAXINEIRAS DA ETA E ETE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PARA OS VIGIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA SÍNTESE DO ADICIONAL DE ÁGUA E ESGOTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA SÍNTESE DO ADICIONAL DE ÁGUA E ESGOTO II
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CRITÉRIOS PARA RECEBIMENTO DO ADICIONAL DE ÁGUA E ESGOTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ADICIONAL ASFALTO E OBRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - ANUÊNIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO ADICIONAL DE LIMPEZA INTERNA E DE VIAS PÚBLICAS
  • e mais 38…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.