Acordo Coletivo
Registro MTE SC001398/2026 · Solicitação MR036219/2026 · registrado em 19/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) ) Profissional dos Trabalhadores nas empresas revendedoras de combustíveis, derivados de petróleo e serviços de lavagens de veículos, trabalhadores empregados em empresas de prestação de serviços de estacionamentos rotativos e de empresas de exploração de serviços de estacionamento rotativo de vias públicas, , com abrangência territorial em Chapecó/SC .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) ) Profissional dos Trabalhadores nas empresas revendedoras de combustíveis, derivados de petróleo e serviços de lavagens de veículos, trabalhadores empregados em empresas de prestação de serviços de estacionamentos rotativos e de empresas de exploração de serviços de estacionamento rotativo de vias públicas, , com abrangência territorial em Chapecó/SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - REGRAS DE FUNCIONAMENTO
Regras Gerais de Funcionamento do Programa 1 O programa SOMA 2025, terá a vigência de 01 ano, início em 01/01/2026 e término em 31/12/2026. 2 O pagamento será efetuado após aprovação das contas do exercício pela Assembleia Geral Ordinária. 3 O valor máximo a ser obtido com o SOMA, equivale a 2,5 salários sem considerar a meta do item 5. 4 Participam todos os colaboradores com contrato em vigor em 31/12/2026, que tenham trabalhado efetivamente por no mínimo 15 dias. 5 Participam proporcionalmente aos dias efetivamente trabalhados no ano: admitidos no ano; afastados do trabalho por Auxílio-Doença, Auxílio acidente, Salário Maternidade, Serviço Militar e outros, considerados faltas ao trabalho. 6 Não participam: suspensos do trabalho, desligados, temporários, estagiários , aprendizes e funcionários de terceiros. 7 São consideradas faltas: Atestados, Auxílio-Doença, Acidentes de Trabalho, Auxílio-Maternidade e Paternidade, e outros. 8 Os projetos SOMA, após selecionados pelas filiais, assessorias e áreas, devem ser aprovados pelos supervisores de filiais, gerentes de área ou diretores. 9 Haverá divulgação dos resultados obtidos e material divulgacional de apoio.
CLÁUSULA QUARTA - REGRAS ESPECIFICAS
Regras Especificas das Metas: A A meta geral para a obtenção de qualquer % do soma, é a Cooperalfa ter uma sobra/resultado acima de R$ 400 milhões . Sem esta meta ser ultrapassada, os indicadores abaixo não são acionados. B Para as metas: 1, 2, 3: Se os valores ficarem abaixo da meta menor, não haverá percentual para distribuição. C Para a meta 4:Obtenção do indicador: Valor total de baixas de produtos deteriorados/vencidos do ano, extraído de suas respectivas contas contábeis junto ao setor de controladoria, dividido pelo faturamento total. Caso o percentual ficar acima do menor indicador, não haverá distribuição desta meta. D Para a meta 6: Os funcionários que tiverem até três faltas, durante o ano de 2026, receberão 15% de seu salário base. Acima de 3 até 5 faltas, receberá 10% de seu salário base. Acima de 5 até 7 faltas receberá 5% de seu salário base. Acima de 7 faltas, não pontua nesta meta, e não receberá nada. E Para a meta 7: Os funcionários que não receberem nenhuma advertência em 2026 receberão 10% de seu salário base. Uma advertência não recebe nada, zero. Duas advertências, perda de 10% de seu salário base e assim sucessivamente. Perdendo 10% de seu salário base a cada nova advertência. F Para a meta 8: Se o funcionário não concluir os treinamentos definidos pelo RH, não terá direito a receber 10%. G Para a meta 10, 16 e 22 : Podem ser definidos um ou mais projetos SOMA, o percentual de cada projeto poderá ser definido pelo gestor até atingir o máximo a ser alcançado pela meta. Sendo que o ganho ou perda, para todos os colaboradores da unidade/área, está condicionado aos percentuais dos projetos realizados. H Para a meta 11, 17 e 23 : Cada filial, gerência, assessoria deverá acompanhar os indicadores de mensuração de desempenho da filial/área. I Para as metas 9, 13, 15, 19 e 21: Se o percentual ou valor, ficar abaixo da menor meta, o percentual de distribuição é 0 (Zero). J Para as metas 12, 14, 18, 20, 24 e 25: Se o percentual ficar acima da menor meta, o percentual de distribuição é zero.
CLÁUSULA QUINTA - REGRAS DE DISTRIBUIÇÃO
Nº Descrição Sintética da Meta Unidade Meta Peso Em Salários Medida Menor Média Superior Menor Média Superior 1 Valor das sobras do exercício superiores a (...Milhões) R$ 400,0 475,0 550,0 95,0% 115,0% 135,0% 2 Receitas totais superiores a (...Bilhões) R$ 10,0 10,7 11,5 5,0% 7,5% 10,0% 3 Volume de produção recebida superior a (...Milhões sc) Scs 38,0 39,0 40,0 2,0% 5,0% 10,0% 4 % De perdas com produtos deteriorados/vencidos com relação ao faturamento total (base médias ultimos 3 anos) % 0,1402% 0,1332% 0,1265% 1,0% 3,0% 5,0% 5 % Da folha distribuído inversamente proporcional ao salário dos participantes do programa: % 5,0% Individuais Nº Descrição Sintética da Meta Unidade Meta Peso Em Salários Medida Menor Média Superior Menor Média Superior 6 Número de faltas ao trabalho (até) Dias 7 5 3 5,0% 10,0% 15,0% 7 Advertência por escrito (a cada) Nº 10,0% 8 Concluir 100% dos treinamentos atribuídos como obrigatórios pelo RH ou Gerência - Via EAD % 10,0% Agropecuárias, Mercados e Postos Combustiveis Nº Descrição Sintética da Meta Unidade Meta Peso Em Salários Medida Menor Média Superior Menor Média Superior 9 Valor de Margem contribuição da Filial - Atividades: (Supermercado, Máquinas, Combustíveis, Fertilizantes, Defensivos, Sementes, Veterinárias e Sais minerais/Rações), com base nas receitas planejadas pelas Filiais. % atingido 70,0% 85,0% 100,0% 10,0% 15,0% 20,0% 10 Projeto % 5,0% 11 Acompanhamento de no minímo 3 indicadores que possam medir desempenho da filial/área % 5,0% 12 Inadimplência sobre o contas a receber menor ou igual a: % 3,5% 2,5% 1,5% 5,0% 7,5% 10,0% 13 Assertividade dos estoques maior ou igual a: % 99,4% 99,6% 99,8% 1,0% 3,0% 5,0% 14 Valor dos gastos realizados dentro do planejado ou superarem em até: % 5,0% 2,0% 0,0% 1,0% 3,0% 5,0% Silos, UBS, GM, CD, Resf. De Leite, Ceasa e Indústrias Nº Descrição Sintética da Meta Unidade Meta Peso Em Salários Medida Menor Média Superior Menor Média Superior 15 Valor da Margem de contribuição Contábil Geral - Atividades: Supermercado, Máquinas, Combustíveis, Fertilizantes, Defensivos, Sementes, Veterinárias e Sais minerais/Rações R$ 199,1 241,7 284,4 10,0% 15,0% 20,0% 16 Projeto % 5,0% 17 Acompanhamento de no minímo 3 indicadores que possam medir desempenho da filial/área % 5,0% 18 Inadimplência sobre o contas a receber - Geral Alfa % 3,5% 2,5% 1,5% 5,0% 7,5% 10,0% 19 Assertividade dos estoques maior ou igual a: % 99,4% 99,6% 99,8% 1,0% 3,0% 5,0% 20 Valor dos gastos realizados dentro do planejado ou superarem em até: % 5,0% 2,0% 0,0% 1,0% 3,0% 5,0% Setores de Apoio Nº Descrição Sintética da Meta Unidade Meta Peso Em Salários Medida Menor Média Superior Menor Média Superior 21 Valor da Margem de contribuição Contábil Geral - Atividades: Supermercado, Máquinas, Combustíveis, Fertilizantes, Defensivos, Sementes, Veterinárias e Sais minerais/Rações R$ 199,1 241,7 284,4 10,0% 15,0% 20,0% 22 Projetos % 10,0% 23 Acompanhamento de no minímo 3 indicadores que possam medir desempenho da filial/área % 5,0% 24 Inadimplência sobre o contas a receber - Geral Alfa % 3,5% 2,5% 1,5% 5,0% 7,5% 10,0% 25 Valor dos gastos realizados dentro do planejado ou superarem em até: % 5,0% 2,0% 0,0% 1,0% 3,0% 5,0%
Mais 1 cláusula neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ABRANGÊNCIA - E APLICAÇÃO DE INSTRUMENTO COLETIVO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.