Convenção Coletiva

Registro MTE SC001397/2026 · Solicitação MR032731/2026 · registrado em 18/06/2026

Vigente Reajuste 5,00% 33 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) "Profissional, dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário do Plano da CNTI" , com abrangência territorial em São Bento do Sul/SC .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) "Profissional, dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário do Plano da CNTI" , com abrangência territorial em São Bento do Sul/SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO

Excetuados os menores aprendizes, nenhum empregado admitido a partir da vigência desta convenção perceberá salário inferior a R$ 1.980,000 (hum mil, novecentos e oitenta reais) mensal ou R$ 9,00 (nove reais) por hora.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

O salário dos integrantes da categoria profissional abrangida pela presente convenção será reajustado no percentual de 5,0 % (cinco por cento) a incidir sobre o salário do mês de abril de 2026, podendo ser compensadas todas as antecipações compulsórias ou espontâneas concedidas coletivamente a partir da última data base. Parágrafo Primeiro – Nos salários reajustados, está inserido o índice de aumento real de salários. Parágrafo Segundo –Os reajustes são procedidos em consonância com a política salarial instituída pela Lei nº 8.880, de 27 de maio de 1994, regulamentadas pelo Decreto nº 1.239 de 14.04.94, em livre negociação.

CLÁUSULA QUINTA - DATA E HORÁRIO DE PAGAMENTO DOS SALÁRIOS

O salário dos trabalhadores será pago até o 5º dia útil do mês civil. Ficam as empresas obrigadas a efetuar o pagamento do salário durante o expediente normal de trabalho.

Mais 28 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
  • CLÁUSULA OITAVA - DA JORNADA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONTRATO DE EXPERIENCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DESPEDIDA POR JUSTA CAUSA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - INDENIZAÇÃO APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AVISO PREVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DISPENSA DO CUMPRIMENTO DO AVISO PRÉVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ASSISTÊNCIA SINDICAL NAS RESCISÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - GARANTIAS ESPECIAIS DE EMPREGO
  • e mais 16…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.