Acordo Coletivo
Registro MTE SC001396/2026 · Solicitação MR031266/2026 · registrado em 18/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados nas empresas industriais, independentemente da natureza da constituição jurídica das empresas, se por cota de capital limitado, ou responsabilidade limitada ou ilimitada, por ações, sociedades anônimas de capital aberto ou fechado, firmas individuais, cooperativas industriais e outras que tenham como objeto de exploração industrial social a indústria de carnes e derivados, indústrias de rações, indústrias de massas, indústrias de biscoitos, indústrias de trigo, indústrias do milho, indústrias da panificação, indústrias de laticínios e derivados, , com abrangência territorial em Quilombo/SC .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados nas empresas industriais, independentemente da natureza da constituição jurídica das empresas, se por cota de capital limitado, ou responsabilidade limitada ou ilimitada, por ações, sociedades anônimas de capital aberto ou fechado, firmas individuais, cooperativas industriais e outras que tenham como objeto de exploração industrial social a indústria de carnes e derivados, indústrias de rações, indústrias de massas, indústrias de biscoitos, indústrias de trigo, indústrias do milho, indústrias da panificação, indústrias de laticínios e derivados, , com abrangência territorial em Quilombo/SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO
Fica estabelecido o salário normativo da categoria profissional abrangida por este Acordo Coletivo de Trabalho a partir de 1º de maio de 2026, nas seguintes bases: a) R$ 2.133,00( dois mil cento e trinta e tres reais) mensais. b) Após 90 (noventa)dias de trabalho na Cooperativa R$2.402,00( dois mil quatrocentos e dois reais) mensais. Parágrafo Primeiro - Estão excluidos desta cláusula os menores aprendizes na forma da Lei. Parágrafo Segundo - Na ocorrência de reajuste do Piso Salarial Estadual (Inciso II do Artigo 1º da Lei Complementar nº 459/09-SC) durante a vigência deste acordo coletivo, para valor superior aos constantes nesta claùsula, prevalecerá, para todos os efeitos, o maior valor.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários dos integrantes da categoria profissional serão reajustados em maio de 2026, com um percentual de 6% (seis inteiro por cento). Parágrafo Único: O referido reajuste corresponde à reposição de todo e qualquer resíduo inflacionário ocorrido no período de 1º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026, bem como aos reajustes previstos na legislação aplicável à espécie.
CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO
A cooperativa irá conceder uma antecipação de 50% do décimo terceiro salário aos empregados que solicitarem formalmente, durante o mês de janeiro de cada ano, no momento em que forem tirar suas férias.
Mais 23 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
- CLÁUSULA SÉTIMA - AUXILIO FUNERAL
- CLÁUSULA OITAVA - RESCISÃO POR JUSTA CAUSA
- CLÁUSULA NONA - SUSPENSÃO DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA - GARANTIAS ESPECIAIS DE EMPREGO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - COMPENSAÇÃO DE HORÁRIOS E FERIADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - REDUÇÃO DE INTERVALO PARA DESCANSO E REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONTROLE DE HORÁRIO DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE HORAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SISTEMAS ALTERNATIVOS DE CONTROLE DE JORNADA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA, UNIFORMES E FERRAMENTAS ESSENCIAIS DO…
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - LIBERAÇÃO DO DIRIGENTE SINDICAL
- e mais 11…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.