Acordo Coletivo
Registro MTE SC001393/2026 · Solicitação MR032777/2026 · registrado em 18/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados nas empresas industriais, independentemente da natureza da constituição jurídica das empresas, se por cota de capital limitado, ou responsabilidade limitada ou ilimitada, por ações, sociedades anônimas de capital aberto ou fechado, firmas individuais, cooperativas industriais e outras que tenham como objeto de exploração industrial social a indústria de carnes e derivados, indústrias de rações, indústrias de massas, indústrias de biscoitos, indústrias de trigo, indústrias do milho, indústrias da panificação, indústrias de laticínios e derivados, , com abrangência territorial em Quilombo/SC .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados nas empresas industriais, independentemente da natureza da constituição jurídica das empresas, se por cota de capital limitado, ou responsabilidade limitada ou ilimitada, por ações, sociedades anônimas de capital aberto ou fechado, firmas individuais, cooperativas industriais e outras que tenham como objeto de exploração industrial social a indústria de carnes e derivados, indústrias de rações, indústrias de massas, indústrias de biscoitos, indústrias de trigo, indústrias do milho, indústrias da panificação, indústrias de laticínios e derivados, , com abrangência territorial em Quilombo/SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - REGRAS DE FUNCIONAMENTO
1 O programa SOMA 2025, terá a vigência de 01 ano, início em 01/01/2026 e término em 31/12/2026. 2 O pagamento será efetuado após aprovação das contas do exercício pela Assembleia Geral Ordinária. 3 O valor máximo a ser obtido com o SOMA, equivale a 2,5 salários sem considerar a meta do item 5. 4 Participam todos os colaboradores com contrato em vigor em 31/12/2026, que tenham trabalhado efetivamente por no mínimo 15 dias. 5 Participam proporcionalmente aos dias efetivamente trabalhados no ano: admitidos no ano; afastados do trabalho por Auxílio-Doença, Auxílio acidente, Salário Maternidade, Serviço Militar e outros, considerados faltas ao trabalho. 6 Não participam: suspensos do trabalho, desligados, temporários, estagiários , aprendizes e funcionários de terceiros. 7 São consideradas faltas: Atestados, Auxílio-Doença, Acidentes de Trabalho, Auxílio-Maternidade e Paternidade, e outros. 8 Os projetos SOMA, após selecionados pelas filiais, assessorias e áreas, devem ser aprovados pelos supervisores de filiais, gerentes de área ou diretores. 9 Haverá divulgação dos resultados obtidos e material divulgacional de apoio.
CLÁUSULA QUARTA - REGRAS ESPECIFICAS
A A meta geral para a obtenção de qualquer % do soma, é a Cooperalfa ter uma sobra/resultado acima de R$ 400 milhões . Sem esta meta ser ultrapassada, os indicadores abaixo não são acionados. B Para as metas: 1, 2, 3: Se os valores ficarem abaixo da meta menor, não haverá percentual para distribuição. C Para a meta 4:Obtenção do indicador: Valor total de baixas de produtos deteriorados/vencidos do ano, extraído de suas respectivas contas contábeis junto ao setor de controladoria, dividido pelo faturamento total. Caso o percentual ficar acima do menor indicador, não haverá distribuição desta meta. D Para a meta 6: Os funcionários que tiverem até três faltas, durante o ano de 2026, receberão 15% de seu salário base. Acima de 3 até 5 faltas, receberá 10% de seu salário base. Acima de 5 até 7 faltas receberá 5% de seu salário base. Acima de 7 faltas, não pontua nesta meta, e não receberá nada. E Para a meta 7: Os funcionários que não receberem nenhuma advertência em 2026 receberão 10% de seu salário base. Uma advertência não recebe nada, zero. Duas advertências, perda de 10% de seu salário base e assim sucessivamente. Perdendo 10% de seu salário base a cada nova advertência. F Para a meta 8: Se o funcionário não concluir os treinamentos definidos pelo RH, não terá direito a receber 10%. G Para a meta 10, 16 e 22 : Podem ser definidos um ou mais projetos SOMA, o percentual de cada projeto poderá ser definido pelo gestor até atingir o máximo a ser alcançado pela meta. Sendo que o ganho ou perda, para todos os colaboradores da unidade/área, está condicionado aos percentuais dos projetos realizados. H Para a meta 11, 17 e 23 : Cada filial, gerência, assessoria deverá acompanhar os indicadores de mensuração de desempenho da filial/área. I Para as metas 9, 13, 15, 19 e 21: Se o percentual ou valor, ficar abaixo da menor meta, o percentual de distribuição é 0 (Zero). J Para as metas 12, 14, 18, 20, 24 e 25: Se o percentual ficar acima da menor meta, o percentual de distribuição é zero.
CLÁUSULA QUINTA - REGRAS DE DISTRIBUIÇÃO
Nº Descrição Sintética da Meta Unidade Meta Peso Em Salários Medida Menor Média Superior Menor Média Superior 1 Valor das sobras do exercício superiores a (...Milhões) R$ 400,0 475,0 550,0 95,0% 115,0% 135,0% 2 Receitas totais superiores a (...Bilhões) R$ 10,0 10,7 11,5 5,0% 7,5% 10,0% 3 Volume de produção recebida superior a (...Milhões sc) Scs 38,0 39,0 40,0 2,0% 5,0% 10,0% 4 % De perdas com produtos deteriorados/vencidos com relação ao faturamento total (base médias ultimos 3 anos) % 0,1402% 0,1332% 0,1265% 1,0% 3,0% 5,0% 5 % Da folha distribuído inversamente proporcional ao salário dos participantes do programa: % 5,0% Individuais Nº Descrição Sintética da Meta Unidade Meta Peso Em Salários Medida Menor Média Superior Menor Média Superior 6 Número de faltas ao trabalho (até) Dias 7 5 3 5,0% 10,0% 15,0% 7 Advertência por escrito (a cada) Nº 10,0% 8 Concluir 100% dos treinamentos atribuídos como obrigatórios pelo RH ou Gerência - Via EAD % 10,0% Agropecuárias, Mercados e Postos Combustiveis Nº Descrição Sintética da Meta Unidade Meta Peso Em Salários Medida Menor Média Superior Menor Média Superior 9 Valor de Margem contribuição da Filial - Atividades: (Supermercado, Máquinas, Combustíveis, Fertilizantes, Defensivos, Sementes, Veterinárias e Sais minerais/Rações), com base nas receitas planejadas pelas Filiais. % atingido 70,0% 85,0% 100,0% 10,0% 15,0% 20,0% 10 Projeto % 5,0% 11 Acompanhamento de no minímo 3 indicadores que possam medir desempenho da filial/área % 5,0% 12 Inadimplência sobre o contas a receber menor ou igual a: % 3,5% 2,5% 1,5% 5,0% 7,5% 10,0% 13 Assertividade dos estoques maior ou igual a: % 99,4% 99,6% 99,8% 1,0% 3,0% 5,0% 14 Valor dos gastos realizados dentro do planejado ou superarem em até: % 5,0% 2,0% 0,0% 1,0% 3,0% 5,0% Silos, UBS, GM, CD, Resf. De Leite, Ceasa e Indústrias Nº Descrição Sintética da Meta Unidade Meta Peso Em Salários Medida Menor Média Superior Menor Média Superior 15 Valor da Margem de contribuição Contábil Geral - Atividades: Supermercado, Máquinas, Combustíveis, Fertilizantes, Defensivos, Sementes, Veterinárias e Sais minerais/Rações R$ 199,1 241,7 284,4 10,0% 15,0% 20,0% 16 Projeto % 5,0% 17 Acompanhamento de no minímo 3 indicadores que possam medir desempenho da filial/área % 5,0% 18 Inadimplência sobre o contas a receber - Geral Alfa % 3,5% 2,5% 1,5% 5,0% 7,5% 10,0% 19 Assertividade dos estoques maior ou igual a: % 99,4% 99,6% 99,8% 1,0% 3,0% 5,0% 20 Valor dos gastos realizados dentro do planejado ou superarem em até: % 5,0% 2,0% 0,0% 1,0% 3,0% 5,0% Setores de Apoio Nº Descrição Sintética da Meta Unidade Meta Peso Em Salários Medida Menor Média Superior Menor Média Superior 21 Valor da Margem de contribuição Contábil Geral - Atividades: Supermercado, Máquinas, Combustíveis, Fertilizantes, Defensivos, Sementes, Veterinárias e Sais minerais/Rações R$ 199,1 241,7 284,4 10,0% 15,0% 20,0% 22 Projetos % 10,0% 23 Acompanhamento de no minímo 3 indicadores que possam medir desempenho da filial/área % 5,0% 24 Inadimplência sobre o contas a receber - Geral Alfa % 3,5% 2,5% 1,5% 5,0% 7,5% 10,0% 25 Valor dos gastos realizados dentro do planejado ou superarem em até: % 5,0% 2,0% 0,0% 1,0% 3,0% 5,0%
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.