Acordo Coletivo
Registro MTE SC001384/2026 · Solicitação MR019478/2026 · registrado em 17/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) abrange os trabalhadores nas industrias de plástico , com abrangência territorial em Biguaçu/SC .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 30 de julho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de abril.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) abrange os trabalhadores nas industrias de plástico , com abrangência territorial em Biguaçu/SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - TROCA DE FERIADO
Foi aprovado em assembleia os trabalhadores do truno A concordaram em trocar o dia 04 de abril de 2025 ( sabado ) , pelo dia 03 de abril de 2026(sexta feira) .
CLÁUSULA QUARTA - PENALIDADE
Havendo descumprimento por parte da empresa, a mesma pagara a cada trabalhador prejudicado 30% do piso da categoria.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.