Acordo Coletivo
Registro MTE SC001379/2026 · Solicitação MR031263/2026 · registrado em 17/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral , com abrangência territorial em Joinville/SC .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral , com abrangência territorial em Joinville/SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Os Empregados abrangidos pelo presente instrumento coletivo receberão o salário normativo (piso salarial), no importe de R$ 1.844,00 (Hum mil oitocentos e quarenta e quatro reais) por mês, já aplicado o reajuste que trata a cláusula quarta.
CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL
A EMPRESA corrigirá os salários percebidos por seus empregados a partir de 1º de maio de 2025, no percentual de 4,5% (Quatro virgula cinco por cento) levando-se em conta para aplicação os salários base vigentes em 30.04.2026.
CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
A EMPRESA poderá conceder aos seus empregados, adiantamento mensal de salário nas seguintes condições: a) O adiantamento será de 40% (quarenta por cento) , do salário nominal e mensal, desde que o empregado já tenha trabalhado o período correspondente. b) O adiantamento deverá ser efetuado até o 15º (décimo quinto) dia após a data do pagamento do salário anterior. Quando este dia coincidir com o Sábado, Domingo ou Feriado, deverá ser pago no dia útil anterior.
Mais 40 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO - COMPROVANTE DE PAGAMENTO - DISCRIMINAÇÃO DE VALORES
- CLÁUSULA SÉTIMA - MORA SALARIAL
- CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAS / JORNADA DE TRABALHO E COMPENSAÇÕES
- CLÁUSULA NONA - REFLEXO DAS HORAS EXTRAS E ADICIONAIS NOTURNOS
- CLÁUSULA DÉCIMA - VALE REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADMISSÃO APÓS A DATA BASE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - EMPREGADOS SEM REGISTRO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PERÍODO EXPERIMENTAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PROMOÇÕES E SUBSTITUIÇÕES
- e mais 28…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.