Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE SC001366/2026 · Solicitação MR031230/2026 · registrado em 16/06/2026
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral , com abrangência territorial em Joinville/SC .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral , com abrangência territorial em Joinville/SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO/PISO SALARIAL
Com relação aos salários Normativos da categoria (Pisos Salariais), fica estabelecido que: A partir de 01/05/2026, àquele que cumprir a jornada legalmente estabelecida, a empresa assegurará o piso salarial mensal de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) aos trabalhadores na função de Auxiliar Operacional.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários dos empregados abrangidos por este Acordo serão reajustados da seguinte forma: A partir de 01/05/2026 em 4,50% (quatro vírgula cinquenta por cento) sobre o salário praticado em 30/04/2026. Parágrafo Único – Faculta-se à empresa pagar as diferenças salariais, decorrentes do reajuste devido a partir de maio/26, considerando a quadra econômica e a época do fechamento da negociação coletiva, da seguinte forma: a de maio na folha de junho, sem atualização ou penalidades.
CLÁUSULA QUINTA - AUXÍLIO CRECHE
As empresas que possuem 30 (trinta) ou mais empregados, maiores de 16 (Dezesseis) anos e com menos de 50 (Cinquenta) anos, poderão optar, quando do término da licença maternidade, entre manter local apropriado para guardar, vigiar e assistir seus filhos, no período de amamentação até que seus filhos completem 6 meses de idade, ou pagar auxílio creche, sem natureza salarial no valor de R$ 243,00, cabendo à empregada o fornecimento do comprovante de efetivo gasto.
Mais 3 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
- CLÁUSULA OITAVA - NEGOCIAÇÃO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.