Acordo Coletivo

Registro MTE RS001839/2026 · Solicitação MR035769/2026 · registrado em 19/06/2026

Vigente 6 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 28/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados no comércio em Concessionários e Distribuidores de Veículos Automotivos , com abrangência territorial em Porto Alegre/RS .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados no comércio em Concessionários e Distribuidores de Veículos Automotivos , com abrangência territorial em Porto Alegre/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO

O empregado que trabalhar na feira/evento/exposição de que trata este Acordo Coletivo de Trabalho receberá, por dia de trabalho, um auxílio alimentação no valor de no mínimo R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais). A empresa poderá optar por reembolsar as despesas de alimentação feitas pelo trabalhador durante os eventos em que participar, em valor nunca inferior ao previsto nesta cláusula. Estão dispensadas da obrigação as empresas que já fornecem auxílio/vale alimentação, desde que o valor seja igual ou superior ao estabelecido nesta cláusula.

CLÁUSULA QUARTA - TRANSPORTE

A locomoção do trabalhador de/para o evento será paga integralmente pelo empregador, seja através de vale transporte, de fornecimento de meio de transporte ao empregado ou de reembolso das despesas do empregado com gasolina e estacionamento.

CLÁUSULA QUINTA - DO FUNCIONAMENTO NAS FEIRAS E EVENTOS

A empresa acordante está autorizada a funcionar na feira/evento/exposição, que acontecerá do dia 18 ao dia 20 de junho no Shopping Praia de Belas na cidade de Porto Alegre, com a utilização da mão de obra de empregados . Parágrafo Primeiro – A autorização prevista no caput limita-se aos empregados relacionados na tabela abaixo, os quais poderão prestar serviços durante a realização da feira/evento, respeitada a jornada máxima de 7h20min (sete horas e vinte minutos) por dia de trabalho. MARCA VENDEDOR CPF DATA JEEP DANIEL LOPES 008.530.860-95 18/06/26 JEEP VENICIO MORAES 007.802.170-71 18/06/26 JEEP ERNANI BARBOSA 834.238.000-97 18/06/26 RAM MONICA RENNER 023.260.740-09 18/06/26 JEEP ISABEL OLIVIEIRO 529.231.770-53 19/06/26 JEEP ADRIANA GUEDES 766.958.320 -72 19/06/26 JEEP NIKOLAS PIECHOCKI 036.024.890.00 19/06/26 RAM RUDIMAR ROMANOSKI 017.873.750-05 19/06/26 JEEP ALEXANDRE PEREIRA 899.014.360-87 20/06/26 JEEP LETICIA DE SOUZA 019.561.440-21 20/06/26 JEEP GABRIEL SELAU 025.830.670.01 20/06/26 RAM MONICA RENNER 023.260.740-09 20/06/26 JEEP ANGELICA MACHADO 000.729.840-40 OS 3 DIAS - GERENTE FIAT BRUNA LUCIANA DA CUNHA 034.507.680-00 18/06/26 FIAT ALEXANDRE LUCAS COPSTA DE SOUZA 033.647.480-37 18/06/2026 FIAT Débora Azevedo dos Santos 039.066.030-24 19/06/2026 FIAT Roberto Nunes Vargas 023.339.033-05 19/06/2026 FIAT Caroline Petersen da silva 979.284.450-37 20/06/2026 FIAT DIEGO MARTINS PIEDADE 007.616.290-76 20/06/2026 FIAT JORGE SAIBRO 001.683.450-05 20/06/2026 FIAT JEFFERSON ROSA 995.020.970-68 OS 3 DIAS - GERENTE FIAT CARLA AGUIAR DE OLIVEIRA 462.479.980-15 20/06/2026 FIAT ANA CAROLINA DA SILVA 032.657.520-03 19/06/2026 FIAT DANIEL ANTONIO PEREIRA 529.021.290-68 20/06/2026 FIAT GUSTAVO RIBEIRO RADIM 009.438.630-74 18/06/2026 FIAT EMANUELLE DE MOURA 011.820.570-63 18/06/2026 FIAT PAULO FERNANDO VIEIRA 974.022.140-87 19/06/2026 FIAT Welliton Gonçalves 032.899.010-84 18/06/2026 FIAT Rafael Gil 001.966.670-54 18/06/2026 FIAT Isaac Souza 866.895.250-15 19/06/2026 FIAT Rafael Caldal 028.113.950-40 19/06/2026 FIAT Luis Fabiano Barcela 675.396.290-53 20/06/2026 FIAT Rafael Abrahao 043.800.750-60 20/06/2026 Parágrafo Segundo – Os empregados que trabalharem na feira/evento receberão, juntamente com a folha de pagamento do respectivo mês, sob a forma de indenização, o valor certo de R$ 120,00 (cento e vinte reais) por dia de trabalho , independentemente da jornada efetivamente cumprida, desde que respeitado o limite máximo diário previsto no parágrafo anterior. Parágrafo Terceiro – O valor recebido ou seu equivalente não integrará o salário para qualquer efeito legal, por se tratar de parcela indenizatória. Parágrafo Quarto – A empresa se compromete a observar os intervalos legais, as normas de saúde e segurança do trabalho, bem como a manter o controle da jornada dos empregados que prestarem serviços na feira/evento.

Mais 1 cláusula neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - NEGOCIAÇÃO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.