Acordo Coletivo
Registro MTE RS001831/2026 · Solicitação MR023344/2026 · registrado em 19/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados no Comércio Varejista , com abrangência territorial em Charqueadas/RS, Eldorado do Sul/RS e Guaíba/RS .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 28 de abril de 2026 a 29 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados no Comércio Varejista , com abrangência territorial em Charqueadas/RS, Eldorado do Sul/RS e Guaíba/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - VALE TRANSPORTE
Fica assegurado o fornecimento de vale transporte para os empregados que trabalharem nos domingos e feriados previstos neste acordo, quando devido pelo empregador.
CLÁUSULA QUARTA - AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO
Fica autorizada o funcionamento do estabelecimento comercial da empresa acordante com a utilização de empregados aos domingos e feriados estabelecidos no presente Acordo Coletivo de Trabalho.
CLÁUSULA QUINTA - FACULTATIVIDADE DO TRABALHO
Fica assegurada aos empregados, para todos os fins de direito, a facultatividade do trabalho nos referidos domingo e feriados, não podendo o empregado comerciário abrangido, sofrer qualquer tipo de coação direta ou indireta, e sua negativa em trabalhar não poderá ser motivo de quaisquer tipos de penalidades ou constrangimentos.
Mais 11 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - JORNADA DE TRABALHO (DOMINGO E FERIADO)
- CLÁUSULA SÉTIMA - PREMIO DOMINGOS
- CLÁUSULA OITAVA - INDENIZAÇÃO DOS FERIADOS
- CLÁUSULA NONA - FOLGA COMPENSATÓRIA
- CLÁUSULA DÉCIMA - VALE REFEIÇAO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS EMPREGADOS DEMITIDOS OU EM FÉRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DIAS DE TRABALHO PROIBIDO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PENALIDADE DEVIDA EM FAVOR DO SINDICATO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL/ASSISTENCIAL DOS EMPREGADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - MULTA - DESCUMPRIMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA APLICABILIDADE DO ACORDO COLETIVO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.