Acordo Coletivo

Registro MTE RS001831/2026 · Solicitação MR023344/2026 · registrado em 19/06/2026

Vigente 16 cláusulas
Vigência
28/04/2026 a 29/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados no Comércio Varejista , com abrangência territorial em Charqueadas/RS, Eldorado do Sul/RS e Guaíba/RS .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 28 de abril de 2026 a 29 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados no Comércio Varejista , com abrangência territorial em Charqueadas/RS, Eldorado do Sul/RS e Guaíba/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - VALE TRANSPORTE

Fica assegurado o fornecimento de vale transporte para os empregados que trabalharem nos domingos e feriados previstos neste acordo, quando devido pelo empregador.

CLÁUSULA QUARTA - AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO

Fica autorizada o funcionamento do estabelecimento comercial da empresa acordante com a utilização de empregados aos domingos e feriados estabelecidos no presente Acordo Coletivo de Trabalho.

CLÁUSULA QUINTA - FACULTATIVIDADE DO TRABALHO

Fica assegurada aos empregados, para todos os fins de direito, a facultatividade do trabalho nos referidos domingo e feriados, não podendo o empregado comerciário abrangido, sofrer qualquer tipo de coação direta ou indireta, e sua negativa em trabalhar não poderá ser motivo de quaisquer tipos de penalidades ou constrangimentos.

Mais 11 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - JORNADA DE TRABALHO (DOMINGO E FERIADO)
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PREMIO DOMINGOS
  • CLÁUSULA OITAVA - INDENIZAÇÃO DOS FERIADOS
  • CLÁUSULA NONA - FOLGA COMPENSATÓRIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - VALE REFEIÇAO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS EMPREGADOS DEMITIDOS OU EM FÉRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DIAS DE TRABALHO PROIBIDO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PENALIDADE DEVIDA EM FAVOR DO SINDICATO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL/ASSISTENCIAL DOS EMPREGADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - MULTA - DESCUMPRIMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA APLICABILIDADE DO ACORDO COLETIVO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.