Acordo Coletivo

Registro MTE RS001824/2026 · Solicitação MR036365/2026 · registrado em 19/06/2026

Vigente 12 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Diferenciada dos Professores, EXCETO a categoria dos Professores Públicos no município de Tavares-RS , com abrangência territorial em Porto Alegre/RS .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de abril.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Diferenciada dos Professores, EXCETO a categoria dos Professores Públicos no município de Tavares-RS , com abrangência territorial em Porto Alegre/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO E LIMITES DA NORMA COLETIVA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho tem como objeto estabelecer condições de trabalho transitórias para o corpo docente, desde 1º de janeiro de 2026, em razão da crise financeira enfrentada pela Instituição de Ensino acordante, e tem como objetivo a continuidade da atividade econômica desenvolvida e se mantenham os postos de trabalho. Parágrafo Único: O presente Acordo Coletivo de Trabalho se aplica a todos os professores do Centro Franco Brasileiro.

CLÁUSULA QUARTA - DA MANUTENCAO DA ADEQUACAO DO VALOR HORA-AULA CATEGORIA 4

O valor hora-aula dos professores contratados pela Instituição de Ensino acordante, integrantes da Categoria 4 do Plano de Cargos e Salários, será mantido nos seguintes valores, com incidência futura dos reajustes a serem concedidos na Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027: I- Aulas de segunda a sexta feira - R$ 38,18; II- Aulas aos sábados - R$ 38,18; III- Aulas particulares - R$ 48,39; IV- Aulas externas - R$ 48,39; Parágrafo Primeiro: Os valores de hora-aula acima mencionados serão praticados para os professores da Instituição de Ensino acordante que participem da categoria 04 do plano de cargos e salários em anexo, a saber: Cristina Guimarães e Kizy Dutra. Parágrafo Segundo: A Instituição de Ensino acordante compromete-se a assegurar aos integrantes da Categoria 4 do Plano de Cargos e Salários carga horária mínima de 18 (dezoito) horas semanais. Parágrafo Terceiro: A garantia prevista no parágrafo anterior fica condicionada à disponibilidade do(a) professor(a) para assumir a carga horária ofertada pela Instituição de Ensino. Parágrafo Quarto: Os demais professores(as) deverão ser remunerados conforme o que restou estabelecido no Contrato de Trabalho e o Plano de Cargos e Salários, atualizado (Anexo 1).

CLÁUSULA QUINTA - ESTABILIDADE DOS PROFESSORES

Considerando que o objetivo das medidas adotadas por este instrumento visa a manutenção das atividades da Instituição de Ensino acordante, para que postos de trabalho possam ser salvaguardados, convencionam as partes que a estabilidade no emprego dos professores da categoria 4 do Plano de Cargos e Salários deverá ser pelo prazo de vigência do presente acordo. Parágrafo Primeiro : A estabilidade no emprego será excepcionada em caso de prática de falta grave pelo professor (rescisão por justa causa), nos termos da legislação em vigor, ou outra situação que justifique a despedida de algum professor, e, neste último caso, devidamente avaliada pelo SINPRO/RS. Parágrafo Segundo: Caso seja efetivada a despedida justificada do professor, salvo em razão de despedida por justa causa, nos termos da legislação em vigor, as verbas rescisórias serão calculadas com os valores sem a redução ajustada no presente acordo. Parágrafo Terceiro: A Instituição de Ensino acordante também pagará ao professor despedido, salvo em razão de despedida por justa causa nos termos da legislação em vigor, todas as diferenças salariais (diferenças do valor hora-aula: do adicional por aprimoramento acadêmico; do adicional por tempo de serviço; do 13º salário; das férias com 1/3 e dos depósitos de FGTS) decorrentes da redução ocorrida no presente acordo na rescisão do contrato de trabalho. Parágrafo Quarto: A eventual rescisão do contrato de trabalho de professor após o período do presente acordo ou no caso dos dois professores de que trata o caput deste artigo, não ensejará a incidência do parágrafo 3º anterior, não havendo recuperação dos valores reduzidos

Mais 7 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - AJUDA DE CUSTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DO RECONHECIMENTO DO PLANO DE CARGOS E SALARIOS
  • CLÁUSULA OITAVA - DA DEFINIÇÃO DOS CRITÉRIOS OBJETIVOS VINCULADOS AO PRÉ-REQUISITO “ANO …
  • CLÁUSULA NONA - DO REAJUSTE NOS VALORES HORA-AULA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DISPONIBILIDADE DE CARGA HORÁRIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA APLICAÇÃO DA CONVENÇÃO COLETIVA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO REGISTRO E ARQUIVAMENTO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.