Acordo Coletivo

Registro MTE RS001819/2026 · Solicitação MR034312/2026 · registrado em 19/06/2026

Vigente Reajuste 5,50% 20 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA ALIMENTAÇÃO , com abrangência territorial em Arvorezinha/RS, Casca/RS, Ciríaco/RS, David Canabarro/RS, Dois Lajeados/RS, Guaporé/RS, Montauri/RS, Nova Araçá/RS, Nova Bassano/RS, Nova Prata/RS, Paraí/RS, São Domingos do Sul/RS, Serafina Corrêa/RS, União da Serra/RS, Vanini/RS, Vespasiano Corrêa/RS e Vista Alegre do Prata/RS .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA ALIMENTAÇÃO , com abrangência territorial em Arvorezinha/RS, Casca/RS, Ciríaco/RS, David Canabarro/RS, Dois Lajeados/RS, Guaporé/RS, Montauri/RS, Nova Araçá/RS, Nova Bassano/RS, Nova Prata/RS, Paraí/RS, São Domingos do Sul/RS, Serafina Corrêa/RS, União da Serra/RS, Vanini/RS, Vespasiano Corrêa/RS e Vista Alegre do Prata/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

A empresa assegurará aos seus empregados, a partir de 01 de Maio de 2026,os seguintes Pisos Salariais: - TRABALHADORES EM APANHE DE AVES: Salário Normativo inicial de R$ 1.934,87(hum mil e novecentos e trinta e quatro reais e oitenta e sete centavos) mensais para a jornada de 220 horas, após 180 dias R$ 2.180,00(dois mil e cento e oitenta reais).

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A empresa reajustará os salários pagos no mês de maio de 2026 em 5,5% (cinco vírgula cinco por cento), além do fornecimento de um cartão alimentação de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais; PARAGRAFO PRIMEIRO : Os novos empregados receberão valor depositado no cartão proporcional ao número de dias trabalhados no respectivo mês de contratação. E, devido à possibilidade de atraso no processo de emissão do cartão, caso não seja possível entregar dentro do limite do pagamento da folha – 5º dia útil de cada mês – o valor a que o empregado terá direito será pago na folha salarial, e será garantida a permanência deste pagamento até que seja efetivamente entregue o cartão alimentação; PARÁGRAFO SEGUNDO : Fica expressamente ajustado que o cartão alimentação não tem natureza salarial, não se incorporando à remuneração dos empregados para quaisquer efeitos, não constituindo base de incidência de contribuição previdenciária nem do FGTS, não se configurando também como rendimento tributável do empregado.

CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTES DE PAGAMENTOS

A empresa fornecerá obrigatoriamente aos seus empregados, comprovantes de pagamentos com discriminação das importâncias pagas e descontos efetuados, contendo, ainda, a identificação da empresa e o recolhimento do FGTS.

Mais 15 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - TRIÊNIO
  • CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA NONA - AUXÍLIO ESCOLAR
  • CLÁUSULA DÉCIMA - CONTRATAÇÃO DE DIARISTAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DISPENSA DO CUMPRIMENTO DO AVISO PRÉVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VÉSPERA DE APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - INTERVALO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - COMPENSACAO DE HORARIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - HORÁRIO ITINERE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DIA DE PONTE DE FERIADO
  • e mais 3…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.