Convenção Coletiva

Registro MTE RS001816/2026 · Solicitação MR025788/2026 · registrado em 18/06/2026

Vigente 32 cláusulas
Vigência
01/02/2026 a 31/01/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores Rurais do plano da CONTAG , com abrangência territorial em São Francisco de Paula/RS .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2026 a 31 de janeiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores Rurais do plano da CONTAG , com abrangência territorial em São Francisco de Paula/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO DA CATEGORIA

O salário base da categoria a partir de 1 0 de fevereiro de 2026 será de R$ 2.009,35 (dois mil, nove reais e trinta e cinco centavos) .

CLÁUSULA QUARTA - SALÁRIO DO TRABALHADOR NA SILVICULTURA (PLANTIO E EXTRAÇÃO DE MADEIRA)

O salário do trabalhador na silvicultura (plantio e extração de madeira) será o piso da categoria acrescido de 10% (dez por cento) .

CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO DA EMPREGADA RURAL

O salário da empregada rural será o salário da categoria.

Mais 27 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - REPOSIÇÃO SALARIAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS
  • CLÁUSULA OITAVA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA NONA - PAGAMENTO DE DIA NÃO TRABALHADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - COMISSÕES NA CARTEIRA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DESCONTO DE HABITAÇÃO E ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - REGISTRO DA FUNÇÃO NA CTPS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - RETENÇÃO DA CTPS PELO EMPREGADOR
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
  • e mais 15…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.