Convenção Coletiva
Registro MTE RS001816/2026 · Solicitação MR025788/2026 · registrado em 18/06/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores Rurais do plano da CONTAG , com abrangência territorial em São Francisco de Paula/RS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2026 a 31 de janeiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores Rurais do plano da CONTAG , com abrangência territorial em São Francisco de Paula/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO DA CATEGORIA
O salário base da categoria a partir de 1 0 de fevereiro de 2026 será de R$ 2.009,35 (dois mil, nove reais e trinta e cinco centavos) .
CLÁUSULA QUARTA - SALÁRIO DO TRABALHADOR NA SILVICULTURA (PLANTIO E EXTRAÇÃO DE MADEIRA)
O salário do trabalhador na silvicultura (plantio e extração de madeira) será o piso da categoria acrescido de 10% (dez por cento) .
CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO DA EMPREGADA RURAL
O salário da empregada rural será o salário da categoria.
Mais 27 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - REPOSIÇÃO SALARIAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS
- CLÁUSULA OITAVA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA NONA - PAGAMENTO DE DIA NÃO TRABALHADO
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - COMISSÕES NA CARTEIRA DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DESCONTO DE HABITAÇÃO E ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - REGISTRO DA FUNÇÃO NA CTPS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - RETENÇÃO DA CTPS PELO EMPREGADOR
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
- e mais 15…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.