Acordo Coletivo

Registro MTE SP007991/2026 · Solicitação MR077179/2025 · registrado em 21/08/2026

Vigente Reajuste 6,00% 53 cláusulas
Vigência
01/11/2025 a 30/10/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS NO COMÉRCIO VAREJISTA , com abrangência territorial em Guarulhos/SP .

Partes signatárias

LCK BLINDADOS LTDA
CNPJ 34905249000168

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 30 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS NO COMÉRCIO VAREJISTA , com abrangência territorial em Guarulhos/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO DE ADMISSÃO

Ficam estipulados os seguintes salários de admissão, a viger a partir de 01/11/2025 , desde que cumprida integralmente, ou compensada, a jornada de trabalho de 220 (duzentas e vinte) horas mensais e de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, conforme artigos 3º e 4º da Lei nº 12.790/13: EMPRESAS EPP (EMPRESA DE PEQUENO PORTE): a) Empregados em geral_____________________________________________________R$ 2.126,00 b) Office Boy, faxineiro, copeiro e empacotadores em geral_________________R$ 1.700,00 c) Garantia do comissionista_________________________________________________R$ 2.545,00 EMPRESAS LTDA: a) Empregados em geral_____________________________________________________R$ 2.238,00 b) Office Boy, faxineiro, copeiro e empacotadores em geral_________________R$ 1.788,00 c) Garantia do comissionista_________________________________________________

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Os salários fixos ou parte fixa dos salários serão reajustados a partir de 1º de Novembro de 2025 , mediante aplicação do percentual de 6% (seis por cento) incidentes sobre os salários já reajustados em 1º de Novembro de 2024 e para os admitidos posteriormente a 1º de Novembro de 2024, fica assegurado um reajuste salarial proporcional, à razão de 1/12 por mês trabalhado ou fração de 15 dias. Parágrafo 1º - O reajustamento salarial aqui previsto será repassado na folha de pagamento do mês de Novembro de 2025.

CLÁUSULA QUINTA - APRENDIZES:

Os empregados que tenham completado curso de aprendizagem entre 01/11/2024 até 31/10/2025, terão os reajustes das cláusulas anteriores calculados sobre o salário percebido no dia imediato ao do término do curso, observada proporcionalidade prevista na cláusula “REAJUSTE SALARIAL“, e as demais cláusulas constantes deste acordo coletivo.

Mais 48 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PRAZO DE PAGAMENTO DAS COMISSÕES
  • CLÁUSULA SÉTIMA - REMUNERAÇÃO DOS PRIMEIROS QUINZE DIAS DO AFASTAMENTO PELO INSS DOS COM…
  • CLÁUSULA OITAVA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO DOS SALÁRIOS
  • CLÁUSULA NONA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIO (VALE)
  • CLÁUSULA DÉCIMA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - REMUNERAÇÃO DO REPOUSO SEMANAL DOS COMISSIONISTAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CHEQUES DEVOLVIDOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUTORIZAÇÃO DE DESCONTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - COMPENSAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - QUEBRA DE CAIXA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DIA DO COMERCIÁRIO
  • e mais 36…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.