Acordo Coletivo
Registro MTE SP007991/2026 · Solicitação MR077179/2025 · registrado em 21/08/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS NO COMÉRCIO VAREJISTA , com abrangência territorial em Guarulhos/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 30 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS NO COMÉRCIO VAREJISTA , com abrangência territorial em Guarulhos/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO DE ADMISSÃO
Ficam estipulados os seguintes salários de admissão, a viger a partir de 01/11/2025 , desde que cumprida integralmente, ou compensada, a jornada de trabalho de 220 (duzentas e vinte) horas mensais e de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, conforme artigos 3º e 4º da Lei nº 12.790/13: EMPRESAS EPP (EMPRESA DE PEQUENO PORTE): a) Empregados em geral_____________________________________________________R$ 2.126,00 b) Office Boy, faxineiro, copeiro e empacotadores em geral_________________R$ 1.700,00 c) Garantia do comissionista_________________________________________________R$ 2.545,00 EMPRESAS LTDA: a) Empregados em geral_____________________________________________________R$ 2.238,00 b) Office Boy, faxineiro, copeiro e empacotadores em geral_________________R$ 1.788,00 c) Garantia do comissionista_________________________________________________
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários fixos ou parte fixa dos salários serão reajustados a partir de 1º de Novembro de 2025 , mediante aplicação do percentual de 6% (seis por cento) incidentes sobre os salários já reajustados em 1º de Novembro de 2024 e para os admitidos posteriormente a 1º de Novembro de 2024, fica assegurado um reajuste salarial proporcional, à razão de 1/12 por mês trabalhado ou fração de 15 dias. Parágrafo 1º - O reajustamento salarial aqui previsto será repassado na folha de pagamento do mês de Novembro de 2025.
CLÁUSULA QUINTA - APRENDIZES:
Os empregados que tenham completado curso de aprendizagem entre 01/11/2024 até 31/10/2025, terão os reajustes das cláusulas anteriores calculados sobre o salário percebido no dia imediato ao do término do curso, observada proporcionalidade prevista na cláusula “REAJUSTE SALARIAL“, e as demais cláusulas constantes deste acordo coletivo.
Mais 48 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PRAZO DE PAGAMENTO DAS COMISSÕES
- CLÁUSULA SÉTIMA - REMUNERAÇÃO DOS PRIMEIROS QUINZE DIAS DO AFASTAMENTO PELO INSS DOS COM…
- CLÁUSULA OITAVA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO DOS SALÁRIOS
- CLÁUSULA NONA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIO (VALE)
- CLÁUSULA DÉCIMA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - REMUNERAÇÃO DO REPOUSO SEMANAL DOS COMISSIONISTAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CHEQUES DEVOLVIDOS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUTORIZAÇÃO DE DESCONTO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - COMPENSAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - QUEBRA DE CAIXA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DIA DO COMERCIÁRIO
- e mais 36…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.