Acordo Coletivo
Registro MTE RS001812/2026 · Solicitação MR025738/2026 · registrado em 18/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares , com abrangência territorial em Caxias do Sul/RS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2028 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares , com abrangência territorial em Caxias do Sul/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - DA INTEGRAÇÃO NA REMUNERAÇÃO SALARIAL
A remuneração ora ajustada passa a integrar remuneração salarial dos empregados, para todos os efeitos legais, nos termos do Artigo 457, da CLT, não servindo, no entanto, de base decálculo para as parcelas relativas ao aviso prévio indenizado, horas extras, adicional noturno, repouso semanal remunerado, conforme previsão da Súmula 354 do TST.
CLÁUSULA QUARTA - DOS ESTÁGIARIOS, MENORES APRENDIZES E PRESTADORES DE SERVIÇOS
Não farão parte do rateio, consequentemente, não terão direito a receber pontos, os estagiários, menores aprendizes e prestadores de serviços.
CLÁUSULA QUINTA - DA DISTRIBUIÇÃO DE PONTOS
A distribuição dos pontos deverá ser efetuada juntamente com o pagamento do mês subsequente ao da arrecadação, sendo que o período de arrecadação para fins de cálculo e distribuição será de 01 a 31 do mês de apuração.
Mais 11 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DA COBRANÇA DA TAXA DE SERVIÇO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DO PERCENTUAL DE RETENÇÃO DO VALOR ARRECADADO A TÍTULO DE TAXA DE SERV…
- CLÁUSULA OITAVA - DA LICENÇA MATERNIDADE E BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIOS
- CLÁUSULA NONA - DO PERÍODO DO AVISO PRÉVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA - DA PARTICIPAÇÃO DOS PONTOS DOS NOVOS EMPREGADOS E DEMITIDOS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PROPORCIONALIDADE DA FREQUÊNCIA MENSAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DISTRIBUIÇÃO DE PONTOS DO PERÍODO DE GOZO DE FÉRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ELEIÇÃO DOS COLABORADORES REPRESENTANTES
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - COBRANÇA DE GORJETAS – FALTA GRAVE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO CUMPRIMENTO DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.