Acordo Coletivo
Registro MTE SP007990/2026 · Solicitação MR072029/2025 · registrado em 21/08/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NA LIMPEZA URBANA (SOMENTE MOTORISTAS) , com abrangência territorial em Ferraz de Vasconcelos/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NA LIMPEZA URBANA (SOMENTE MOTORISTAS) , com abrangência territorial em Ferraz de Vasconcelos/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Os motoristas perceberão a remuneração correlacionada, desde que satisfeita a frequência integral mensal bem como as condições convencionadas para os pagamentos ou fornecimento de cada parcela. A remuneração, em menção, vigerá a partir de 01 de setembro de 2025 e será paga ou entregue até o quinto dia útil do mês seguinte Motoristas Salário Mensal R$ 3.288,96 Insalubridade mensal______________________________R$ 303,60 (20% do salário mínimo) Tíquete refeição _ R$ 724,39 (25 vales R$ 28,97) Vale alimentação R$ 307,38 TOTAL DA REMUNERAÇÃO ______ R$ 4.624,33 Motoristas Carreteiro Salário Mensal R$ 5.024,64 Insalubridade mensal R$ 303,60 (20% do salário mínimo) Tíquete refeição R$ 724,39 (25 vales R$ 28,97) Vale alimentação R$ 307,38 TOTAL DA REMUNERAÇÃO R$ 6.360,01
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários serão reajustados, a partir de 01 de setembro de 2025, no percentual de 6% (seis cento)
CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIOS ESTIPULAÇÃO EM VALOR MENSAL
Os salários continuarão estipulados em valor mensal em consequência da conversão dos salários em horas para salários mensalistas.
Mais 28 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ATRASO DE PAGAMENTO DOS SALÁRIOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTOS ATRAVÉS DO BANCO
- CLÁUSULA OITAVA - DIA DO TRABALHADOR DA LIMPEZA URBANA
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE QÜINQÜÊNIO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PRÊMIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - TÍQUETE-REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALE-ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONVÊNIO FARMÁCIAS/ DROGARIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONVÊNIO MÉDICO - HOSPITALAR
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONVÊNIO ODONTOLÓGICO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXÍLIO CRECHE
- e mais 16…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.