Acordo Coletivo

Registro MTE SP007990/2026 · Solicitação MR072029/2025 · registrado em 21/08/2026

Vigência encerrada Reajuste 6,00% 33 cláusulas
Vigência
01/09/2025 a 31/08/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NA LIMPEZA URBANA (SOMENTE MOTORISTAS) , com abrangência territorial em Ferraz de Vasconcelos/SP .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NA LIMPEZA URBANA (SOMENTE MOTORISTAS) , com abrangência territorial em Ferraz de Vasconcelos/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Os motoristas perceberão a remuneração correlacionada, desde que satisfeita a frequência integral mensal bem como as condições convencionadas para os pagamentos ou fornecimento de cada parcela. A remuneração, em menção, vigerá a partir de 01 de setembro de 2025 e será paga ou entregue até o quinto dia útil do mês seguinte Motoristas Salário Mensal R$ 3.288,96 Insalubridade mensal______________________________R$ 303,60 (20% do salário mínimo) Tíquete refeição _ R$ 724,39 (25 vales R$ 28,97) Vale alimentação R$ 307,38 TOTAL DA REMUNERAÇÃO ______ R$ 4.624,33 Motoristas Carreteiro Salário Mensal R$ 5.024,64 Insalubridade mensal R$ 303,60 (20% do salário mínimo) Tíquete refeição R$ 724,39 (25 vales R$ 28,97) Vale alimentação R$ 307,38 TOTAL DA REMUNERAÇÃO R$ 6.360,01

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Os salários serão reajustados, a partir de 01 de setembro de 2025, no percentual de 6% (seis cento)

CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIOS ESTIPULAÇÃO EM VALOR MENSAL

Os salários continuarão estipulados em valor mensal em consequência da conversão dos salários em horas para salários mensalistas.

Mais 28 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ATRASO DE PAGAMENTO DOS SALÁRIOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTOS ATRAVÉS DO BANCO
  • CLÁUSULA OITAVA - DIA DO TRABALHADOR DA LIMPEZA URBANA
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE QÜINQÜÊNIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PRÊMIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - TÍQUETE-REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALE-ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONVÊNIO FARMÁCIAS/ DROGARIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONVÊNIO MÉDICO - HOSPITALAR
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONVÊNIO ODONTOLÓGICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXÍLIO CRECHE
  • e mais 16…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.