Acordo Coletivo
Registro MTE RS001792/2026 · Solicitação MR035111/2026 · registrado em 17/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) servidores e empregados dos conselhos e ordens de fiscalizacao do exercicio profissional , com abrangência territorial em RS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) servidores e empregados dos conselhos e ordens de fiscalizacao do exercicio profissional , com abrangência territorial em RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL DA CATEGORIA
Fica estabelecido que será observado o piso salarial de R$ 1.971,89 (Hum mil, novecentos e setenta e um reais e oitenta e nove centavos) para todos os funcionários pertencentes à categoria profissional.
CLÁUSULA QUARTA - AUMENTO REAL DE SALÁRIO
Fica estabelecido que os empregados pertencentes a categoria profissional não terá aumento real de salário.
CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários dos funcionários pertencentes à categoria profissional representada pelo Sindicato suscitante serão reajustados em 4,11% (Quatro virgula onze por cento) do INPC, verificado entre o período de 01 de maio de 2025 a 30 de abril de 2026, o qual valerá o reajuste a partir de 01 de maio de 2026.
Mais 31 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO E PAGAMENTO DE SALÁRIOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - SALARIO SUBSTITUIÇAO
- CLÁUSULA OITAVA - ADIANTAMENTO 13 SALARIO
- CLÁUSULA NONA - GRATIFICACAO PARA COMISSAO DE LICITACAO
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVICO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE ALIMENTACAO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ATENDIMENTO MEDICO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXILIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXILIO CRECHE/BABA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ABONO NATALINO
- e mais 19…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.