Acordo Coletivo

Registro MTE RS001792/2026 · Solicitação MR035111/2026 · registrado em 17/06/2026

Vigente Reajuste 4,11% 36 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) servidores e empregados dos conselhos e ordens de fiscalizacao do exercicio profissional , com abrangência territorial em RS .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) servidores e empregados dos conselhos e ordens de fiscalizacao do exercicio profissional , com abrangência territorial em RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL DA CATEGORIA

Fica estabelecido que será observado o piso salarial de R$ 1.971,89 (Hum mil, novecentos e setenta e um reais e oitenta e nove centavos) para todos os funcionários pertencentes à categoria profissional.

CLÁUSULA QUARTA - AUMENTO REAL DE SALÁRIO

Fica estabelecido que os empregados pertencentes a categoria profissional não terá aumento real de salário.

CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE SALARIAL

Os salários dos funcionários pertencentes à categoria profissional representada pelo Sindicato suscitante serão reajustados em 4,11% (Quatro virgula onze por cento) do INPC, verificado entre o período de 01 de maio de 2025 a 30 de abril de 2026, o qual valerá o reajuste a partir de 01 de maio de 2026.

Mais 31 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO E PAGAMENTO DE SALÁRIOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - SALARIO SUBSTITUIÇAO
  • CLÁUSULA OITAVA - ADIANTAMENTO 13 SALARIO
  • CLÁUSULA NONA - GRATIFICACAO PARA COMISSAO DE LICITACAO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE ALIMENTACAO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ATENDIMENTO MEDICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXILIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXILIO CRECHE/BABA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ABONO NATALINO
  • e mais 19…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.