Acordo Coletivo
Registro MTE RS001777/2026 · Solicitação MR032054/2026 · registrado em 17/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos Empregados no Comércio , com abrangência territorial em Ijuí/RS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos Empregados no Comércio , com abrangência territorial em Ijuí/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL
Ficam instituídos os seguintes salários mínimos mensais profissionais a partir 01/03/2026: I – Empregados em Contrato de Experiência de até 30 (trinta) dias: A) Empregados em geral: R$ 1.930,00 (um mil novecentos e trinta reais); II – Empregados Pós-Contrato de Experiência de até 30 (trinta) dias: A) Empregados em geral: R$ 1.990,00 (um mil novecentos e noventa reais); PARÁGRAFO ÚNICO - Fica acordado que os pisos salariais fixados no caput serão base de cálculo para o próximo reajuste, ou seja, março de 2027.
CLÁUSULA QUARTA - EMPREGADOS COMISSIONADOS
Manutenção aos empregados comissionados do salário mínimo profissional, somando-se a este as comissões auferidas no mês.
CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE SALARIAL
Em 1º de março de 2026 , os salários dos empregados representados pela entidade profissional acordante serão majorados no percentual de 5,36% (cinco inteiros e trinta e seis centésimos por cento), a incidir sobre os salários resultantes da Convenção Coletiva de Trabalho ora revista. PARÁGRAFO PRIMEIRO O percentual de reajuste previsto no “caput” desta cláusula será aplicado até a parcela de R$ 8.775,55 (oito mil e setecentos e setenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos) dos salários, e no que exceder este valor aplica-se a livre negociação com seus empregadores. PARÁGRAFO SEGUNDO A taxa de reajustamento do salário do empregado que haja ingressado na empresa após a data-base será proporcional ao tempo de serviço e terá como limite o salário reajustado do empregado exercente da mesma função, admitido até 12 (doze) meses antes da data-base. Na hipótese de o empregado não ter paradigma ou em se tratando de empresa constituída e em funcionamento depois da data-base da categoria, será adotado o critério proporcional ao tempo de serviço, com adição ao salário de admissão, conforme tabela abaixo: Mar/25 5,36% Abr/25 4,66% Mai/25 3,99% Jun/25 3,46% Jul/25 3,06% Ago/25 3,06% Set/25 2,73% Out/25 2,04% Nov/25 1,84% Dez/25 1,65% Jan/26 1,28% Fev/26 0,72% PARÁGRAFO TERCEIRO Poderão ser compensados nos reajustes previstos na presente convenção os aumentos salariais, espontâneos ou coercitivos, concedidos durante o período revisando, exceto os provenientes de término de aprendizagem; implemento de idade; promoção por antigüidade ou merecimento; transferência de cargo, função, estabelecimento ou de localidade; e equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado. PARÁGRAFO QUARTO Os salários já reajustados em março de 2026 serão base de cálculo para o próximo reajuste, ou seja, março de 2027.
Mais 30 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DIFERENÇAS
- CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA OITAVA - QUINQUÊNIO
- CLÁUSULA NONA - AUXÍLIO ESTUDANTE
- CLÁUSULA DÉCIMA - QUEBRA DE CAIXA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - OBTENÇÃO DE EMPREGO NO AVISO PRÉVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - RELAÇÃO DE ADMISSÕES E DEMISSÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DIVULGAÇÃO DO PLR
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CHEQUES
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DISCRIMINAÇÃO DOS PAGAMENTOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - UNIFORME
- e mais 18…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.