Acordo Coletivo
Registro MTE SP007987/2026 · Solicitação MR075271/2025 · registrado em 21/08/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico , com abrangência territorial em Mogi das Cruzes/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 14 de dezembro de 2025 a 13 de dezembro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico , com abrangência territorial em Mogi das Cruzes/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - HORÁRIOS
Os horários serão cumpridos em 03 turnos de 07h20, sendo o primeiro turno das 05h20 às 13h40, o segundo das 13h35 às 21h55 e terceiro turno das 21h50 às 05h25, com 1 hora de intervalo para refeição em cada um dos turnos.
CLÁUSULA QUARTA - REVEZAMENTO DA ESCALA
Haverá o revezamento da escala regularmente, ou seja, a cada seis (6x2) dias trabalhados trocarão de turnos.
CLÁUSULA QUINTA - ESCALA DE REVEZAMENTO
Os empregados trabalharão em escala de revezamento, obedecendo ao regime de folgas pelo critério de: a) 6 x 2 (6 dias de trabalho e 2 de descanso);
Mais 2 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DIREITOS TRABALHISTAS
- CLÁUSULA SÉTIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.