Acordo Coletivo

Registro MTE RS001763/2026 · Solicitação MR029620/2026 · registrado em 16/06/2026

Vigente Reajuste 7,00% 26 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA ALIMENTAÇÃO , com abrangência territorial em Vila Maria/RS .

Partes signatárias

FRIGORIFICO SUL LTDA
CNPJ 02591772000766

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA ALIMENTAÇÃO , com abrangência territorial em Vila Maria/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Fica estabelecido que, a partir do 1° de maio de 2026, o valor do piso salarial para os empregados com a carga horária de 220 horas mensais será nos termos abaixo: I – Admissão: O piso salarial de admissão será de R$ 2.305,85 por mês; II – Efetivação: O piso salarial de efetivação (após 90 dias) será de R$ 2.427,00 por mês.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

O REAJUSTE SALARIAL será de 7% (sete por cento), para quem recebe até R$ 2.400,00. Para quem recebe acima de R$ 2.400,00 o reajuste será de 6,11%. As diferenças salariais resultantes do reajuste previsto nesta cláusula e na anterior serão pagas na folha do mês de maio de 2026, sob a rubrica “diferenças salariais 2026”, salvo se a empresa justificar o motivo de impossibilidade de pagamento na folha de maio, caso em que as diferenças poderão ser pagas na folha de junho de 2026.

CLÁUSULA QUINTA - DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO

A empresa, em observância ao inciso “X” do art. 7º da Constituição Federal, poderá descontar dos salários dos seus empregados o que determina o art. 462, da CLT, as verbas formal e individualmente autorizadas pelo empregado.

Mais 21 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DO DIA 31
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA NONA - PRÊMIO POR TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - CARTÃO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VERBAS RESCISÓRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AVISO PRÉVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - GARANTIA DE EMPREGO DA GESTANTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - COMPENSAÇÃO DE HORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA JORNADA DE TRABALHO
  • e mais 9…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.