Acordo Coletivo
Registro MTE RS001763/2026 · Solicitação MR029620/2026 · registrado em 16/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA ALIMENTAÇÃO , com abrangência territorial em Vila Maria/RS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA ALIMENTAÇÃO , com abrangência territorial em Vila Maria/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica estabelecido que, a partir do 1° de maio de 2026, o valor do piso salarial para os empregados com a carga horária de 220 horas mensais será nos termos abaixo: I – Admissão: O piso salarial de admissão será de R$ 2.305,85 por mês; II – Efetivação: O piso salarial de efetivação (após 90 dias) será de R$ 2.427,00 por mês.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
O REAJUSTE SALARIAL será de 7% (sete por cento), para quem recebe até R$ 2.400,00. Para quem recebe acima de R$ 2.400,00 o reajuste será de 6,11%. As diferenças salariais resultantes do reajuste previsto nesta cláusula e na anterior serão pagas na folha do mês de maio de 2026, sob a rubrica “diferenças salariais 2026”, salvo se a empresa justificar o motivo de impossibilidade de pagamento na folha de maio, caso em que as diferenças poderão ser pagas na folha de junho de 2026.
CLÁUSULA QUINTA - DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
A empresa, em observância ao inciso “X” do art. 7º da Constituição Federal, poderá descontar dos salários dos seus empregados o que determina o art. 462, da CLT, as verbas formal e individualmente autorizadas pelo empregado.
Mais 21 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DO DIA 31
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
- CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA NONA - PRÊMIO POR TEMPO DE SERVIÇO
- CLÁUSULA DÉCIMA - CARTÃO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VERBAS RESCISÓRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AVISO PRÉVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - GARANTIA DE EMPREGO DA GESTANTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - COMPENSAÇÃO DE HORAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA JORNADA DE TRABALHO
- e mais 9…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.