Termo Aditivo de Convenção Coletiva
Registro MTE RS001758/2026 · Solicitação MR034672/2026 · registrado em 16/06/2026
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) profissional dos trabalhadores que exercem suas atividades laborais não docentes em estabelecimentos ou instituições de ensino privado, e que se dedicam à Educação Infantil, ao Ensino Fundamental, Ensino Médio, Educação de Jovens e Adultos, Educação Profissional, Educação Especial e Educação a Distância , com abrangência territorial em André da Rocha/RS, Anta Gorda/RS, Antônio Prado/RS, Arvorezinha/RS, Bom Jesus/RS, Cambará do Sul/RS, Campestre da Serra/RS, Capão Bonito do Sul/RS, Capitão/RS, Caxias do Sul/RS, Coqueiro Baixo/RS, Coronel Pilar/RS, Cotiporã/RS, Dois Lajeados/RS, Encantado/RS, Esmeralda/RS, Fagundes Varela/RS, Farroupilha/RS, Flores da Cunha/RS, Guabiju/RS, Guaporé/RS, Ilópolis/RS, Ipê/RS, Itapuca/RS, Jaquirana/RS, Montauri/RS, Monte Belo do Sul/RS, Muçum/RS, Muitos Capões/RS, Nova Araçá/RS, Nova Bassano/RS, Nova Bréscia/RS, Nova Pádua/RS, Nova Prata/RS, Nova Roma do Sul/RS, Paraí/RS, Pinhal da Serra/RS, Protásio Alves/RS, Putinga/RS, Relvado/RS, Roca Sales/RS, São Francisco de Paula/RS, São Jorge/RS, São José dos Ausentes/RS, São Marcos/RS, São Valentim do Sul/RS, Serafina Corrêa/RS, Travesseiro/RS, Vacaria/RS, Veranópolis/RS, Vila Flores/RS e Vista Alegre do Prata/RS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) profissional dos trabalhadores que exercem suas atividades laborais não docentes em estabelecimentos ou instituições de ensino privado, e que se dedicam à Educação Infantil, ao Ensino Fundamental, Ensino Médio, Educação de Jovens e Adultos, Educação Profissional, Educação Especial e Educação a Distância , com abrangência territorial em André da Rocha/RS, Anta Gorda/RS, Antônio Prado/RS, Arvorezinha/RS, Bom Jesus/RS, Cambará do Sul/RS, Campestre da Serra/RS, Capão Bonito do Sul/RS, Capitão/RS, Caxias do Sul/RS, Coqueiro Baixo/RS, Coronel Pilar/RS, Cotiporã/RS, Dois Lajeados/RS, Encantado/RS, Esmeralda/RS, Fagundes Varela/RS, Farroupilha/RS, Flores da Cunha/RS, Guabiju/RS, Guaporé/RS, Ilópolis/RS, Ipê/RS, Itapuca/RS, Jaquirana/RS, Montauri/RS, Monte Belo do Sul/RS, Muçum/RS, Muitos Capões/RS, Nova Araçá/RS, Nova Bassano/RS, Nova Bréscia/RS, Nova Pádua/RS, Nova Prata/RS, Nova Roma do Sul/RS, Paraí/RS, Pinhal da Serra/RS, Protásio Alves/RS, Putinga/RS, Relvado/RS, Roca Sales/RS, São Francisco de Paula/RS, São Jorge/RS, São José dos Ausentes/RS, São Marcos/RS, São Valentim do Sul/RS, Serafina Corrêa/RS, Travesseiro/RS, Vacaria/RS, Veranópolis/RS, Vila Flores/RS e Vista Alegre do Prata/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - BASE PARA REAJUSTAMENTO SALARIAL
As partes registram que, por equívoco, no parágrafo terceiro da cláusula quarta da Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027, da Educação Básica, constou que o salário de março de 2026 constituirá a base de cálculo para a data-base de 2027, quando o correto é constar o salário de abril de 2026. Parágrafo Primeiro: Com a correção mencionada no caput , o referido parágrafo passa a ter a seguinte redação: “ O salário de abril de 2026 constituirá a base de cálculo para a data-base de 2027 ”. Parágrafo Segundo: Permanecem inalteradas as demais disposições da Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027, registrada no Ministério do Trabalho e Emprego sob o nº RS001122/2026.
CLÁUSULA QUARTA - DEPÓSITO PARA FINS DE REGISTRO E ARQUIVO
Compromete-se o primeiro convenente (SINTEP/SERRA-RS) a promover o depósito de uma via do presente ADITIVO À CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, para fins de registro e arquivamento, na Superintendência Regional do Trabalho, consoante dispõe o artigo 614 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.