Termo Aditivo de Convenção Coletiva

Registro MTE RS001757/2026 · Solicitação MR034664/2026 · registrado em 16/06/2026

Vigente 4 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 28/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) profissional dos trabalhadores que exercem atividades laborais nos estabelecimentos de ensino privado de todos os níveis e modalidades, incluídos, pois a educação básica - educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, educação profissional e cursos de educação de jovens e adultos, excetuando-se a docência , com abrangência territorial em Ajuricaba/RS, Alecrim/RS, Alegria/RS, Alpestre/RS, Ametista do Sul/RS, Augusto Pestana/RS, Barra do Guarita/RS, Boa Vista das Missões/RS, Boa Vista do Buricá/RS, Boa Vista do Cadeado/RS, Boa Vista do Incra/RS, Bom Progresso/RS, Bossoroca/RS, Bozano/RS, Braga/RS, Caibaté/RS, Caiçara/RS, Campina das Missões/RS, Campo Novo/RS, Cândido Godói/RS, Capão do Cipó/RS, Catuípe/RS, Cerro Grande/RS, Cerro Largo/RS, Chiapetta/RS, Condor/RS, Coronel Barros/RS, Coronel Bicaco/RS, Crissiumal/RS, Cristal do Sul/RS, Cruz Alta/RS, Derrubadas/RS, Dezesseis de Novembro/RS, Dois Irmãos das Missões/RS, Doutor Maurício Cardoso/RS, Entre-Ijuís/RS, Erval Seco/RS, Esperança do Sul/RS, Eugênio de Castro/RS, Fortaleza dos Valos/RS, Frederico Westphalen/RS, Garruchos/RS, Giruá/RS, Gramado dos Loureiros/RS, Guarani das Missões/RS, Horizontina/RS, Humaitá/RS, Ibirubá/RS, Ijuí/RS, Independência/RS, Inhacorá/RS, Iraí/RS, Itacurubi/RS, Itaqui/RS, Jaboticaba/RS, Jaguari/RS, Jari/RS, Jóia/RS, Lajeado do Bugre/RS, Liberato Salzano/RS, Maçambará/RS, Mato Queimado/RS, Miraguaí/RS, Nonoai/RS, Nova Candelária/RS, Nova Esperança do Sul/RS, Nova Ramada/RS, Novo Machado/RS, Novo Tiradentes/RS, Palmeira das Missões/RS, Palmitinho/RS, Panambi/RS, Pejuçara/RS, Pinhal/RS, Pinheirinho do Vale/RS, Pirapó/RS, Planalto/RS, Porto Lucena/RS, Porto Mauá/RS, Porto Vera Cruz/RS, Porto Xavier/RS, Quevedos/RS, Redentora/RS, Rio dos Índios/RS, Rodeio Bonito/RS, Rolador/RS, Roque Gonzales/RS, Sagrada Família/RS, Saldanha Marinho/RS, Salto do Jacuí/RS, Salvador das Missões/RS, Santa Bárbara do Sul/RS,

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) profissional dos trabalhadores que exercem atividades laborais nos estabelecimentos de ensino privado de todos os níveis e modalidades, incluídos, pois a educação básica - educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, educação profissional e cursos de educação de jovens e adultos, excetuando-se a docência , com abrangência territorial em Ajuricaba/RS, Alecrim/RS, Alegria/RS, Alpestre/RS, Ametista do Sul/RS, Augusto Pestana/RS, Barra do Guarita/RS, Boa Vista das Missões/RS, Boa Vista do Buricá/RS, Boa Vista do Cadeado/RS, Boa Vista do Incra/RS, Bom Progresso/RS, Bossoroca/RS, Bozano/RS, Braga/RS, Caibaté/RS, Caiçara/RS, Campina das Missões/RS, Campo Novo/RS, Cândido Godói/RS, Capão do Cipó/RS, Catuípe/RS, Cerro Grande/RS, Cerro Largo/RS, Chiapetta/RS, Condor/RS, Coronel Barros/RS, Coronel Bicaco/RS, Crissiumal/RS, Cristal do Sul/RS, Cruz Alta/RS, Derrubadas/RS, Dezesseis de Novembro/RS, Dois Irmãos das Missões/RS, Doutor Maurício Cardoso/RS, Entre-Ijuís/RS, Erval Seco/RS, Esperança do Sul/RS, Eugênio de Castro/RS, Fortaleza dos Valos/RS, Frederico Westphalen/RS, Garruchos/RS, Giruá/RS, Gramado dos Loureiros/RS, Guarani das Missões/RS, Horizontina/RS, Humaitá/RS, Ibirubá/RS, Ijuí/RS, Independência/RS, Inhacorá/RS, Iraí/RS, Itacurubi/RS, Itaqui/RS, Jaboticaba/RS, Jaguari/RS, Jari/RS, Jóia/RS, Lajeado do Bugre/RS, Liberato Salzano/RS, Maçambará/RS, Mato Queimado/RS, Miraguaí/RS, Nonoai/RS, Nova Candelária/RS, Nova Esperança do Sul/RS, Nova Ramada/RS, Novo Machado/RS, Novo Tiradentes/RS, Palmeira das Missões/RS, Palmitinho/RS, Panambi/RS, Pejuçara/RS, Pinhal/RS, Pinheirinho do Vale/RS, Pirapó/RS, Planalto/RS, Porto Lucena/RS, Porto Mauá/RS, Porto Vera Cruz/RS, Porto Xavier/RS, Quevedos/RS, Redentora/RS, Rio dos Índios/RS, Rodeio Bonito/RS, Rolador/RS, Roque Gonzales/RS, Sagrada Família/RS, Saldanha Marinho/RS, Salto do Jacuí/RS, Salvador das Missões/RS, Santa Bárbara do Sul/RS, Santa Rosa/RS, Santiago/RS, Santo Ângelo/RS, Santo Antônio das Missões/RS, Santo Augusto/RS, Santo Cristo/RS, São Borja/RS, São José das Missões/RS, São José do Inhacorá/RS, São Luiz Gonzaga/RS, São Martinho/RS, São Miguel das Missões/RS, São Nicolau/RS, São Paulo das Missões/RS, São Pedro das Missões/RS, São Pedro do Butiá/RS, São Valério do Sul/RS, Seberi/RS, Sede Nova/RS, Senador Salgado Filho/RS, Sete de Setembro/RS, Taquaruçu do Sul/RS, Tenente Portela/RS, Tiradentes do Sul/RS, Três de Maio/RS, Três Passos/RS, Trindade do Sul/RS, Tucunduva/RS, Tupanciretã/RS, Tuparendi/RS, Ubiretama/RS, Unistalda/RS, Vicente Dutra/RS, Vista Alegre/RS, Vista Gaúcha/RS e Vitória das Missões/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - BASE PARA REAJUSTAMENTO SALARIAL

As partes registram que, por equívoco, no parágrafo terceiro da cláusula quarta da Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027, da Educação Básica, constou que o salário de março de 2026 constituirá a base de cálculo para a data-base de 2027, quando o correto é constar o salário de abril de 2026. Parágrafo Primeiro: Com a correção mencionada no caput , o referido parágrafo passa a ter a seguinte redação: “ O salário de abril de 2026 constituirá a base de cálculo para a data-base de 2027 ”. Parágrafo Segundo: Permanecem inalteradas as demais disposições da Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027, registrada no Ministério do Trabalho e Emprego sob o nº RS001197/2026.

CLÁUSULA QUARTA - DEPÓSITO PARA FINS DE REGISTRO E ARQUIVO

Compromete-se o primeiro convenente (SINTEEP-NOROESTE/RS) a promover o depósito de uma via do presente ADITIVO À CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, para fins de registro e arquivamento, na Superintendência Regional do Trabalho, consoante dispõe o artigo 614 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.