Termo Aditivo de Convenção Coletiva
Registro MTE RS001744/2026 · Solicitação MR034648/2026 · registrado em 16/06/2026
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) profissional dos trabalhadores que exerçam suas atividades laborais não docentes em estabelecimentos ou instituições de ensino, que se dediquem à educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, educação de jovens e adultos, educação profissional e educação especial, independente da forma de contratação para o exercício dessas mesmas atividades, excetuando-se a categoria dos professores , com abrangência territorial em Água Santa/RS, Almirante Tamandaré do Sul/RS, Alto Alegre/RS, Aratiba/RS, Áurea/RS, Barão de Cotegipe/RS, Barra do Rio Azul/RS, Barra Funda/RS, Barracão/RS, Barros Cassal/RS, Benjamin Constant do Sul/RS, Boqueirão do Leão/RS, Cacique Doble/RS, Camargo/RS, Campinas do Sul/RS, Campos Borges/RS, Carazinho/RS, Carlos Gomes/RS, Casca/RS, Caseiros/RS, Centenário/RS, Chapada/RS, Charrua/RS, Ciríaco/RS, Colorado/RS, Constantina/RS, Coqueiros do Sul/RS, Coxilha/RS, Cruzaltense/RS, David Canabarro/RS, Engenho Velho/RS, Entre Rios do Sul/RS, Erebango/RS, Erechim/RS, Ernestina/RS, Erval Grande/RS, Espumoso/RS, Estação/RS, Faxinalzinho/RS, Floriano Peixoto/RS, Fontoura Xavier/RS, Gaurama/RS, Gentil/RS, Getúlio Vargas/RS, Gramado Xavier/RS, Ibiaçá/RS, Ibiraiaras/RS, Ibirapuitã/RS, Ipiranga do Sul/RS, Itatiba do Sul/RS, Jacuizinho/RS, Jacutinga/RS, Lagoa dos Três Cantos/RS, Lagoa Vermelha/RS, Lagoão/RS, Machadinho/RS, Marau/RS, Marcelino Ramos/RS, Mariano Moro/RS, Mato Castelhano/RS, Maximiliano de Almeida/RS, Mormaço/RS, Muliterno/RS, Não-Me-Toque/RS, Nicolau Vergueiro/RS, Nova Alvorada/RS, Nova Boa Vista/RS, Novo Barreiro/RS, Novo Xingu/RS, Paim Filho/RS, Passo Fundo/RS, Paulo Bento/RS, Pontão/RS, Ponte Preta/RS, Pouso Novo/RS, Progresso/RS, Quatro Irmãos/RS, Quinze de Novembro/RS, Ronda Alta/RS, Rondinha/RS, Sananduva/RS, Santa Cecília do Sul/RS, Santo Antônio do Palma/RS, Santo Antônio do Planalto/RS, Santo Expedito do Sul/RS, São Domingos do Sul/RS, São João da Urtiga/RS,
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) profissional dos trabalhadores que exerçam suas atividades laborais não docentes em estabelecimentos ou instituições de ensino, que se dediquem à educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, educação de jovens e adultos, educação profissional e educação especial, independente da forma de contratação para o exercício dessas mesmas atividades, excetuando-se a categoria dos professores , com abrangência territorial em Água Santa/RS, Almirante Tamandaré do Sul/RS, Alto Alegre/RS, Aratiba/RS, Áurea/RS, Barão de Cotegipe/RS, Barra do Rio Azul/RS, Barra Funda/RS, Barracão/RS, Barros Cassal/RS, Benjamin Constant do Sul/RS, Boqueirão do Leão/RS, Cacique Doble/RS, Camargo/RS, Campinas do Sul/RS, Campos Borges/RS, Carazinho/RS, Carlos Gomes/RS, Casca/RS, Caseiros/RS, Centenário/RS, Chapada/RS, Charrua/RS, Ciríaco/RS, Colorado/RS, Constantina/RS, Coqueiros do Sul/RS, Coxilha/RS, Cruzaltense/RS, David Canabarro/RS, Engenho Velho/RS, Entre Rios do Sul/RS, Erebango/RS, Erechim/RS, Ernestina/RS, Erval Grande/RS, Espumoso/RS, Estação/RS, Faxinalzinho/RS, Floriano Peixoto/RS, Fontoura Xavier/RS, Gaurama/RS, Gentil/RS, Getúlio Vargas/RS, Gramado Xavier/RS, Ibiaçá/RS, Ibiraiaras/RS, Ibirapuitã/RS, Ipiranga do Sul/RS, Itatiba do Sul/RS, Jacuizinho/RS, Jacutinga/RS, Lagoa dos Três Cantos/RS, Lagoa Vermelha/RS, Lagoão/RS, Machadinho/RS, Marau/RS, Marcelino Ramos/RS, Mariano Moro/RS, Mato Castelhano/RS, Maximiliano de Almeida/RS, Mormaço/RS, Muliterno/RS, Não-Me-Toque/RS, Nicolau Vergueiro/RS, Nova Alvorada/RS, Nova Boa Vista/RS, Novo Barreiro/RS, Novo Xingu/RS, Paim Filho/RS, Passo Fundo/RS, Paulo Bento/RS, Pontão/RS, Ponte Preta/RS, Pouso Novo/RS, Progresso/RS, Quatro Irmãos/RS, Quinze de Novembro/RS, Ronda Alta/RS, Rondinha/RS, Sananduva/RS, Santa Cecília do Sul/RS, Santo Antônio do Palma/RS, Santo Antônio do Planalto/RS, Santo Expedito do Sul/RS, São Domingos do Sul/RS, São João da Urtiga/RS, São José do Herval/RS, São José do Ouro/RS, São Valentim/RS, Sarandi/RS, Selbach/RS, Sertão/RS, Severiano de Almeida/RS, Soledade/RS, Tapejara/RS, Tapera/RS, Tio Hugo/RS, Três Arroios/RS, Três Palmeiras/RS, Tunas/RS, Tupanci do Sul/RS, Vanini/RS, Viadutos/RS, Victor Graeff/RS, Vila Lângaro/RS e Vila Maria/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - BASE PARA REAJUSTAMENTO SALARIAL
As partes registram que, por equívoco, no parágrafo terceiro da cláusula quarta da Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027, da Educação Básica, constou que o salário de março de 2026 constituirá a base de cálculo para a data-base de 2027, quando o correto é constar o salário de abril de 2026. Parágrafo Primeiro: Com a correção mencionada no caput , o referido parágrafo passa a ter a seguinte redação: “ O salário de abril de 2026 constituirá a base de cálculo para a data-base de 2027 ”. Parágrafo Segundo: Permanecem inalteradas as demais disposições da Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027, registrada no Ministério do Trabalho e Emprego sob o nº RS001115/2026.
CLÁUSULA QUARTA - DEPÓSITO PARA FINS DE REGISTRO E ARQUIVO
Compromete-se o primeiro convenente (SINTEE NORTE-RS) a promover o depósito de uma via do presente ADITIVO À CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, para fins de registro e arquivamento, na Superintendência Regional do Trabalho, consoante dispõe o artigo 614 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.