Acordo Coletivo
Registro MTE RS001738/2026 · Solicitação MR033877/2026 · registrado em 16/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais de Enfermagem, Técnicos, Duchistas, Massagistas e Empregados em Hospitais e Casas de Saúde do Plano da CNTC , com abrangência territorial em Sant'Ana do Livramento/RS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais de Enfermagem, Técnicos, Duchistas, Massagistas e Empregados em Hospitais e Casas de Saúde do Plano da CNTC , com abrangência territorial em Sant'Ana do Livramento/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL
O salário dos empregados representados pelo Sindicato profissional acordante será reajustado no índice INPC acumulado de abril de 2026 no percentual de 3,77% mais 3,5% totalizando um percentual de 7,27% a partir de 1º de maio de 2026, aplicado sobre os salários praticados a partir de maio de 2026.
CLÁUSULA QUARTA - SALÁRIO MÍNIMO ADMISSIONAL
Os trabalhadores novos admitidos durante seu período de treinamento na empresa receberão o salário admissional por um período de 60 (sessenta) dias após a admissão, nunca sendo menor que o valor de R$ 1.884,75 (mil oitocentos e oitenta e quatro reais com setenta e cinco centavos). § PRIMEIRO: Após o período acima os funcionários passam a perceber o salário normativo da categoria de acordo com a tabela da cláusula quinta deste acordo.
CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO NORMATIVO DA CATEGORIA -
Depois de aplicada à correção salarial da clausula terceira, ficam instituídos os seguintes salários normativos para trabalhadores com jornada de trabalho integral de 44h semanais, em 1° de maio de 2026. FUNÇÃO Salários em 30/04/2026 Salários corrigidos 7,27% Faxineiro 1.783,36 1.913,01 Aux. Higienização 2.041,78 2.190,22 Auxiliar de Escritório (cargo administrativo) 2.366,64 2.538,69 Assistente Administrativo (cargo administrativo) 2.655,69 2.848,76 Operador de Inspeção de Qualidade (cargo administrativo) 2.655,69 2.848,76 Faturista (cargo administrativo) 2.655,69 2.848,76 Supervisor Administrativo (cargo administrativo) 2.820,51 3.025,56 Coletador 2.041,78 2.190,22 Coletador I 2.185,94 2.344,86 Coletador II 2.330,83 2.500,28 Coletador Supervisor 2.495,66 2.677,09 Recepcionista 2.041,78 2.190,22 Recepcionista I 2.330,83 2.500,28 Supervisor Recepcionista 2.495,66 2.677,09 Auxiliar de Laboratório 2.041,78 2.190,22 E outros .. ----- § ÚNICO – Para os demais trabalhadores que não constam nos pisos acima referidos, estão com seus pisos salariais acima destes valores, será aplicado o percentual da clausula terceira.
Mais 39 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DISCRIMINAÇÃO MENSAL DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS EM SEXTA-FEIRA OU VÉSPERA DE FERIADOS
- CLÁUSULA OITAVA - SALÁRIO DO SUBSTITUTO
- CLÁUSULA NONA - DESCONTO EM FOLHA
- CLÁUSULA DÉCIMA - SALÁRIO QUANDO PROMOVIDO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - INFORMAÇÃO ANUAL DE RENDIMENTOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ANOTAÇÕES NA CTPS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CÓPIA DO CONTRATO DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - HOMOLOGAÇÃO DAS RESCISÕES CONTRATUAIS
- e mais 27…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.