Acordo Coletivo
Registro MTE RN000235/2026 · Solicitação MR034254/2026 · registrado em 17/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores da indústria , com abrangência territorial em Macaíba/RN .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores da indústria , com abrangência territorial em Macaíba/RN .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
O piso salarial, a partir de 01 de maio de 2026, será de R$ 7,68 (sete reais e sessenta e oito centavos) por hora, ou R$ 1.690,00 (um mil, seiscentos e noventa reais) por mês.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A EMPRESA concederá a seus empregados, um reajuste salarial de 4,00% (quatro inteiros por cento), limitados a R$ 4.000,00 (quatro mil reais), para os salários acima desse teto salarial, será concedido o reajuste fixo no valor de R$ 167,00 (cento e sessenta e sete reais).
CLÁUSULA QUINTA - EMPREGADOS ADMITIDOS APÓS DATA BASE
Os empregados admitidos após 01 de maio de 2023 até 30 de abril de 2024 receberão o mesmo reajuste previsto na cláusula segunda, na proporção de 1/12 (um doze avos), para cada mês de vigência do contrato.
Mais 32 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO (ADMISSÃO)
- CLÁUSULA SÉTIMA - AUTORIZAÇÃO DE DESCONTO NOS SALÁRIOS
- CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA - PARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS NOS LUCROS DA EMPRESA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CESTA BÁSICA DE ALIMENTOS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONVÊNIO ASSISTÊNCIA MÉDICA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
- e mais 20…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.