Acordo Coletivo

Registro MTE RN000235/2026 · Solicitação MR034254/2026 · registrado em 17/06/2026

Vigente Reajuste 4,00% 37 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores da indústria , com abrangência territorial em Macaíba/RN .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores da indústria , com abrangência territorial em Macaíba/RN .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

O piso salarial, a partir de 01 de maio de 2026, será de R$ 7,68 (sete reais e sessenta e oito centavos) por hora, ou R$ 1.690,00 (um mil, seiscentos e noventa reais) por mês.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A EMPRESA concederá a seus empregados, um reajuste salarial de 4,00% (quatro inteiros por cento), limitados a R$ 4.000,00 (quatro mil reais), para os salários acima desse teto salarial, será concedido o reajuste fixo no valor de R$ 167,00 (cento e sessenta e sete reais).

CLÁUSULA QUINTA - EMPREGADOS ADMITIDOS APÓS DATA BASE

Os empregados admitidos após 01 de maio de 2023 até 30 de abril de 2024 receberão o mesmo reajuste previsto na cláusula segunda, na proporção de 1/12 (um doze avos), para cada mês de vigência do contrato.

Mais 32 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO (ADMISSÃO)
  • CLÁUSULA SÉTIMA - AUTORIZAÇÃO DE DESCONTO NOS SALÁRIOS
  • CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS NOS LUCROS DA EMPRESA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CESTA BÁSICA DE ALIMENTOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONVÊNIO ASSISTÊNCIA MÉDICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
  • e mais 20…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.