Acordo Coletivo

Registro MTE RN000229/2026 · Solicitação MR035063/2026 · registrado em 16/06/2026

Vigente Reajuste 20,00% 8 cláusulas
Vigência
01/06/2026 a 31/05/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos integrantes das categorias econômica e profissional dos trabalhadores na indústria da panificação e confeitaria no Estado do Rio Grande do Norte, vinculados à empresa acordante , com abrangência territorial em Parnamirim/RN .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos integrantes das categorias econômica e profissional dos trabalhadores na indústria da panificação e confeitaria no Estado do Rio Grande do Norte, vinculados à empresa acordante , com abrangência territorial em Parnamirim/RN .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL

Ficam fixados os seguintes pisos salariais para as categorias profissionais vinculadas à Empresa, com vigência a partir de 01/06/2026: PROFISSÃO PISO SALARIAL (2026) Padeiro, Pasteleiro e Confeiteiro R$ 2.168,00 Forneiro R$ 1.651,00 + 20% de Insalubridade Auxiliar de Produção / Cilindreiro R$ 1.646,00 Atendente R$ 1.637,00 Operador de Loja R$ 1.657,00 Auxiliar de Serviços Gerais (ASG) R$ 1.631,00 Operador de Caixa R$ 1.637,00 + 10% de Quebra de Caixa Parágrafo Único – Os empregados que já percebam salário superior ao piso da respectiva categoria terão reajuste de 5% (cinco por cento) incidente sobre o salário praticado no mês anterior à data-base, respeitado o piso mínimo da categoria.

CLÁUSULA QUARTA - ADICIONAL NOTURNO

O trabalho realizado no período compreendido entre as 22h00 e as 05h00 do dia seguinte será remunerado com adicional noturno de 20% (vinte por cento), calculado sobre o salário da função.

CLÁUSULA QUINTA - INSALUBRIDADE

O empregado que exercer a função de Forneiro receberá adicional de insalubridade no percentual de 20% (vinte por cento) calculado sobre o salário mínimo nacional vigente.

Mais 3 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - QUEBRA DE CAIXA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - JORNADA DE TRABALHO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.