Convenção Coletiva

Registro MTE RJ001215/2026 · Solicitação MR032654/2026 · registrado em 19/06/2026

Vigente 53 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Vigia por similaridade e conexidade com acordo judicial número 0001313-25-2011.5.01.0206 da justiça do trabalho , com abrangência territorial em Duque de Caxias/RJ .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Vigia por similaridade e conexidade com acordo judicial número 0001313-25-2011.5.01.0206 da justiça do trabalho , com abrangência territorial em Duque de Caxias/RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL DA CATEGORIA

PARÁGRAFO PRIMEIRO: REAJUSTE TOTAL DA REMUNERAÇÃO SALARIAL DA CATEGORIA: 7,23% (sete vírgula vinte e três por cento) O Dispêndio Financeiro da presente convenção coletiva de trabalho de 2026 é de 7,23% (sete vírgula vinte e três por cento), válido para o período compreendido de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027, conforme rubricas trabalhistas a seguir exemplificadas: CLÁUSULAS CCT / 2025 CCT / 2026 VARIAÇÃO FINANCEIRA Cláusula 3ª (Piso salarial da Categoria) R$ 1.829,10 R$ 1.957,14 7% Cláusula 22ª (auxílio Alimentação*) *(Considerando-se em média 23 dias úteis/mês) R$ 575,00 R$ 621,00 8% Cláusula 28ª (Benefício Social Familiar) R$ 21,60 R$ 22,70 5,09% TOTAL R$ 2.327,35 R$ 2.495,60 7,23% PARÁGRAFO PRIMEIRO: O piso salarial da categoria de vigia, em 1º de maio de 2026, passará para R$ 1.957,14 (um mil, novecentos e cinquenta e sete reais e quatorze centavos), tendo um reajuste de 7% (sete por cento). PARÁGRAFO SEGUNDO: A aplicabilidade deste instrumento coletivo e a representação dos Vigias por esta Entidade Sindical é conforme o Termo de Acordo Judicial Processo nº 0001313-25.2011.5.01.0206 - JUSTIÇA DO TRABALHO. PARÁGRAFO TERCEIRO: As funções abaixo mencionadas terão os pisos válidos, a partir de 1º de Maio de 2026. Função Salário 2026/2027 Vigia R$ 1.957,14 Vigia porteiro R$ 1.957,14 Controlador de acesso, pessoas e veículos R$ 1.957,14 Supervisor de Postos R$ 2.698,61 Supervisor Geral R$ 4.199,37 Operador ou Monitor de CFTV R$ 2.499,63 Fiscal de Lojas Terceirizados R$ 2.199,66 Fiscal de Salão Terceirizados R$ 2.199,66 Agente de Portaria R$ 2.199,66 Encarregado de Portaria / Faturista R$ 2.299,67 Técnico de Segurança R$ 2.942,55 Guariteiro R$ 1.957,14 Supervisor Motorizado R$ 2.959,78 PARÁGRAFO QUARTO: Os Empregados que já recebam salários superiores aos pisos aqui estabelecidos, terão reajuste de 7% (sete por cento).

CLÁUSULA QUARTA - DATA DE PAGAMENTO

A empresa que não efetuar o pagamento dos salários dos seus empregados até o quinto dia útil do mês subsequente, pagará os salários e respectivas vantagens, acrescidos de multa de 2% (dois por cento), mais um dia de salário por dia de atraso. O pagamento deverá ser efetuado durante o horário bancário, considerando o sábado e os feriados como dias não úteis.

CLÁUSULA QUINTA - CONTRA CHEQUE

As empresas deverão fornecer aos seus empregados o contracheque, discriminado, além do salário profissional, todas as horas extras, os eventuais e os benefícios e descontos efetuados, no prazo máximo de 10(dez) dias. PARÁGRAFO ÚNICO: As empresas que efetuarem o pagamento de salário através de crédito e/ ou depósito em conta corrente bancária, e/ ou cartão salário, ou qualquer outra forma eletrônica de crédito, ficam desobrigadas de colher a assinatura do empregado, valendo como prova de pagamento, o comprovante de depósito ou extrato da operação realizada, obedecendo as normas e prazos estabelecidos no Artigo 464 da CLT.

Mais 48 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA OITAVA - PRÊMIOS E ADICIONAIS
  • CLÁUSULA NONA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - BOLSAS DE ESTUDOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONVÊNIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - BENEFÍCIO SOCIAL FAMILIAR
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - RECIBO DE ENTREGA DE DOCUMENTOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - RESCISÃO E HOMOLOGAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DEMISSÃO GARANTIA DA GESTANTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AVISO PRÉVIO
  • e mais 36…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.