Convenção Coletiva

Registro MTE RJ001206/2026 · Solicitação MR021381/2026 · registrado em 18/06/2026

Vigente 30 cláusulas
Vigência
02/04/2026 a 01/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES EM TRANSPORTES EM GERAL , com abrangência territorial em Japeri/RJ e Queimados/RJ .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 02 de abril de 2026 a 01º de abril de 2027 e a data-base da categoria em 02 de abril.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES EM TRANSPORTES EM GERAL , com abrangência territorial em Japeri/RJ e Queimados/RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL.

* Piso salarial. Fixação dos pisos salariais das categorias abaixo, a partir de (02) de abril de 2026, para os Trabalhadores em Transportes nas Empresas Comerciais. FUNÇÃO. PISO Motorista "A" Utilitário, até 1,5 Ton. R$ 2.039,00 Motorista "B" Caminhão. R$ 2.692,00 Motorista "C" Carreta. R$ 3.257,00 Mecânico. R$ 2.692,00 Ajudante. R$ 1.704,00 * Piso Salarial complemento. Operador de Empilhadeira. R$ 1.996,00. Parágrafo Único - O Reajuste para quem ganha além do Piso será de 5%, pactuado entre as Partes.

CLÁUSULA QUARTA - DAS ANTECIPAÇÕES E NOVOS REAJUSTES.

* Das Antecipações e Novos Reajustes. Acordam as partes que havendo antecipações e reajustes salariais, por força de Termo Aditivo a presente Convenção Coletiva, ou por força da Lei, esses serão aplicados sobre os Pisos Salariais constantes da Cláusula Terceira.

CLÁUSULA QUINTA - MANUTENÇÃO DA DATA BASE.

* Manutenção da Data Base. Pactuam as partes, que a presente Convenção Coletiva de Trabalho, terá Vigência de 12 (doze) meses, iniciando-se á 01 de maio de 2025 e expirando-se a 30 de Abril de 2026, para a sua renovação. OBS: Garantindo a Data Base para 02 de abril de 2026.

Mais 25 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO.
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DIA DO RODOVIÁRIO.
  • CLÁUSULA OITAVA - DA CULPA OU DOLO DO EMPREGADO.
  • CLÁUSULA NONA - DESPESAS DE ALIMENTAÇÃO.
  • CLÁUSULA DÉCIMA - VALE TRANSPORTES.
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXILIO DOENÇA.
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FORNECIMENTODE UNIFORMES.
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA APOSENTADORIA.
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÕES DE CONTRATO.
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DISPENSA DO CUMPRIMENTO DO AVISO PRÉVIO.
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ANOTAÇÃO DE DADOS NA CTPS.
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO.
  • e mais 13…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.