Acordo Coletivo
Registro MTE RJ001202/2026 · Solicitação MR032124/2026 · registrado em 17/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional integrante do 2° Grupo - Trabalhadores em Empresas de Difusão Cultural e Artística do Plano da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Educação e Cultura, EXCETO a categoria profissional dos Trabalhadores nas Empresas de Cursos de Informática no âmbito da categoria de Trabalhadores em Estabelecimento de Educação e Cultura , com abrangência territorial em Angra dos Reis/RJ, Aperibé/RJ, Araruama/RJ, Areal/RJ, Armação dos Búzios/RJ, Arraial do Cabo/RJ, Barra do Piraí/RJ, Barra Mansa/RJ, Belford Roxo/RJ, Bom Jardim/RJ, Bom Jesus do Itabapoana/RJ, Cabo Frio/RJ, Cachoeiras de Macacu/RJ, Cambuci/RJ, Campos dos Goytacazes/RJ, Cantagalo/RJ, Carapebus/RJ, Cardoso Moreira/RJ, Carmo/RJ, Casimiro de Abreu/RJ, Comendador Levy Gasparian/RJ, Conceição de Macabu/RJ, Cordeiro/RJ, Duas Barras/RJ, Duque de Caxias/RJ, Engenheiro Paulo de Frontin/RJ, Guapimirim/RJ, Iguaba Grande/RJ, Itaboraí/RJ, Itaguaí/RJ, Italva/RJ, Itaocara/RJ, Itaperuna/RJ, Itatiaia/RJ, Japeri/RJ, Laje do Muriaé/RJ, Macaé/RJ, Macuco/RJ, Magé/RJ, Mangaratiba/RJ, Maricá/RJ, Mendes/RJ, Mesquita/RJ, Miguel Pereira/RJ, Miracema/RJ, Natividade/RJ, Nilópolis/RJ, Niterói/RJ, Nova Friburgo/RJ, Nova Iguaçu/RJ, Paracambi/RJ, Paraíba do Sul/RJ, Paraty/RJ, Paty do Alferes/RJ, Petrópolis/RJ, Pinheiral/RJ, Piraí/RJ, Porciúncula/RJ, Porto Real/RJ, Quatis/RJ, Queimados/RJ, Quissamã/RJ, Resende/RJ, Rio Bonito/RJ, Rio Claro/RJ, Rio das Flores/RJ, Rio das Ostras/RJ, Rio de Janeiro/RJ, Santa Maria Madalena/RJ, Santo Antônio de Pádua/RJ, São Fidélis/RJ, São Francisco de Itabapoana/RJ, São Gonçalo/RJ, São João da Barra/RJ, São João de Meriti/RJ, São José de Ubá/RJ, São José do Vale do Rio Preto/RJ, São Pedro da Aldeia/RJ, São Sebastião do Alto/RJ, Sapucaia/RJ, Saquarema/RJ, Seropédica/RJ, Silva Jardim/RJ, Sumidouro/RJ, Tanguá/RJ, Teresópolis/RJ, Trajano de Moraes/RJ, Três Rios/RJ, Valenç
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional integrante do 2° Grupo - Trabalhadores em Empresas de Difusão Cultural e Artística do Plano da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Educação e Cultura, EXCETO a categoria profissional dos Trabalhadores nas Empresas de Cursos de Informática no âmbito da categoria de Trabalhadores em Estabelecimento de Educação e Cultura , com abrangência territorial em Angra dos Reis/RJ, Aperibé/RJ, Araruama/RJ, Areal/RJ, Armação dos Búzios/RJ, Arraial do Cabo/RJ, Barra do Piraí/RJ, Barra Mansa/RJ, Belford Roxo/RJ, Bom Jardim/RJ, Bom Jesus do Itabapoana/RJ, Cabo Frio/RJ, Cachoeiras de Macacu/RJ, Cambuci/RJ, Campos dos Goytacazes/RJ, Cantagalo/RJ, Carapebus/RJ, Cardoso Moreira/RJ, Carmo/RJ, Casimiro de Abreu/RJ, Comendador Levy Gasparian/RJ, Conceição de Macabu/RJ, Cordeiro/RJ, Duas Barras/RJ, Duque de Caxias/RJ, Engenheiro Paulo de Frontin/RJ, Guapimirim/RJ, Iguaba Grande/RJ, Itaboraí/RJ, Itaguaí/RJ, Italva/RJ, Itaocara/RJ, Itaperuna/RJ, Itatiaia/RJ, Japeri/RJ, Laje do Muriaé/RJ, Macaé/RJ, Macuco/RJ, Magé/RJ, Mangaratiba/RJ, Maricá/RJ, Mendes/RJ, Mesquita/RJ, Miguel Pereira/RJ, Miracema/RJ, Natividade/RJ, Nilópolis/RJ, Niterói/RJ, Nova Friburgo/RJ, Nova Iguaçu/RJ, Paracambi/RJ, Paraíba do Sul/RJ, Paraty/RJ, Paty do Alferes/RJ, Petrópolis/RJ, Pinheiral/RJ, Piraí/RJ, Porciúncula/RJ, Porto Real/RJ, Quatis/RJ, Queimados/RJ, Quissamã/RJ, Resende/RJ, Rio Bonito/RJ, Rio Claro/RJ, Rio das Flores/RJ, Rio das Ostras/RJ, Rio de Janeiro/RJ, Santa Maria Madalena/RJ, Santo Antônio de Pádua/RJ, São Fidélis/RJ, São Francisco de Itabapoana/RJ, São Gonçalo/RJ, São João da Barra/RJ, São João de Meriti/RJ, São José de Ubá/RJ, São José do Vale do Rio Preto/RJ, São Pedro da Aldeia/RJ, São Sebastião do Alto/RJ, Sapucaia/RJ, Saquarema/RJ, Seropédica/RJ, Silva Jardim/RJ, Sumidouro/RJ, Tanguá/RJ, Teresópolis/RJ, Trajano de Moraes/RJ, Três Rios/RJ, Valença/RJ, Varre-Sai/RJ, Vassouras/RJ e Volta Redonda/RJ .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica assegurado para contratação inicial, empregado de nível elementar salário nunca inferior à R$ 1.685,00 (hum mil, seiscentos e oitenta e cinco reais). E estabelecido a correção salarial prevista na cláusula quinta a todos os empregados no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, considerando os contratos/convênios vigentes abaixo relacionados: ANDEF – CNPJ 27.763.754/0001-50 ALERJ – ASSEMB LEG DO EST DO RJ – CNPJ 30.449.862/0001-67 SECRETARIA DE FAZENDA I – CNPJ 42.498.675/0001-52 DRM DEPARTAMENTO DE RECURSOS MINERAIS – CNPJ 28.522.894/0001-07 CEASA – CNPJ 34.105.205/0001-53 CONS DE ARQ E URBANISMO – CNPJ 14.892.247/0001-74 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – CNPJ 42.498.733/0001-48 BANCO DO BRASIL S A – CNPJ 00.000.000/0001-91 PCRJ SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO – CNPJ 42.498.733/0001-48 SEPLAG SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO – CNPJ 15.829.998/0001-09 PESAGRO EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO RJ– CNPJ- 425167730001-75 SUDERJ SUPERINTENDÊNCIA DE DESPORTOS DO ESTADO DO RJ – CNPJ 29.366.580/0001-17 CODERTE - COMP DESENVOLVIMENTO RODOVIARIO E TERMINAIS – CNPJ 42. 467.191/0001-46 LOTERJ - LOTERIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – CNPJ 30.071.351/0001-54 SEENEMAR - SECRETARIA DE ESTADO ENERGIA E ECONOMIA DO MAR – CNPJ 49.384. 1 95/0001-00 PARÁGRAFO PRIMEIRO : O salário a ser pago aos empregados sob o regime de tempo parcial será proporcional à sua jornada, em relação aos empregados que cumprem as mesmas funções com tempo integral, obedecendo ao contrato escrito ajustado entre as partes, acrescido de mais 1/6 do repouso semanal remunerado.
CLÁUSULA QUARTA - HORA AULA
Faculta-se ao empregador a contratação de profissionais para atividades de Cursos Livres (hora aula), ficando estabelecido o piso mínimo para contratação com o valor de R$ 38,24 (trinta e oito reais e vinte e quatro centavos). PARÁGRAFO ÚNICO: para todos os efeitos a duração das aulas ministrada pelos instrutores/mestre de ensino será de 60 (sessenta) minutos.
CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE SALARIAL
Será aplicado o reajuste salarial da categoria 4,81 % (quatro vírgula oitenta e um por cento) a partir de 01.05.2026, incidente sobre os salários vigentes em 30.04.2026. PARÁGRAFO ÚNICO : Os empregados contratados pela Associação Niteroiense dos Deficientes Físicos – ANDEF para atender os termos de fomento, convênios e contratos para prestação de serviços com utilização de mão de obra de seus empregados, ora firmados com entidades públicas ou privadas, terão reajuste salarial coincidente com a data em que o convênio ou contrato for firmado e na mesma proporção do ajuste financeiro aplicado ao contrato de referência, obrigando-se a fazer prova junto ao Senalba/RJ.
Mais 59 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DATA PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DIFERENCIAL DE CHEFIA
- CLÁUSULA OITAVA - SUBSTITUIÇÃO DE FUNÇÃO
- CLÁUSULA NONA - HORA EXTRA
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - INSALUBRIDADE / PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ATIVIDADES INSALUBRES, PERICULOSA OU PENOSA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - BANCO DE IDEIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - TICKET ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DIÁRIA
- e mais 47…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.