Termo Aditivo de Acordo Coletivo

Registro MTE RJ001200/2026 · Solicitação MR017065/2026 · registrado em 17/06/2026

Vigência encerrada Reajuste 5,18% 8 cláusulas
Vigência
01/07/2025 a 30/06/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAIS DOS EMPREGADOS VENDEDORES E VIAJANTES DO COMÉRCIO, DO PLANO DA CNTC , com abrangência territorial em RJ .

Partes signatárias

BIMBO DO BRASIL LTDA
CNPJ 35402759008160
BIMBO DO BRASIL LTDA
CNPJ 35402759001742
BIMBO DO BRASIL LTDA
CNPJ 35402759007430
BIMBO DO BRASIL LTDA
CNPJ 35402759001580
BIMBO DO BRASIL LTDA
CNPJ 35402759008089
BIMBO DO BRASIL LTDA
CNPJ 35402759009565

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2025 a 30 de junho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de julho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAIS DOS EMPREGADOS VENDEDORES E VIAJANTES DO COMÉRCIO, DO PLANO DA CNTC , com abrangência territorial em RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Considerando a previsão contida na cláusula 3º do ACT vigente, que diz respeito aos reajustes de clausulas econômicas, pós aprovação em assembleia (Anexo) pelos colaboradores, serão aplicados os reajustes a seguir. A partir de 01/07/2025, o Piso Salarial da categoria será R$1.807,04 (mil, oitocentos e sete reais quatro centavos).

CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL

Considerando a previsão contida na cláusula 4º do ACT vigente, que diz respeito aos reajustes de clausulas econômicas, pós aprovação em assembleia (Anexo) pelos colaboradores, serão aplicados os reajustes à seguir. Os salários dos trabalhadores ativos em folha na data da realização da Assembleia, desde que exercentes da categoria profissional representada pelo Sindicato e na base territorial deste, receberá um reajuste de 5,18% (cinco virgula dezoito por cento), a título de recomposição salarial do período de julho/2024 a julho/2025, mantendo-se inalteradas e revalidadas por este acordo coletivo as cláusulas de remuneração variável pactuadas nos contratos individuais de trabalho firmados, quando houver. Parágrafo Primeiro: O reajuste de que trata a cláusula anterior é devido somente aos colaboradores ativos na folha de pagamento da competência da data da assembleia que aprovou o presente acordo. Parágrafo Segundo: O reajuste de que trata a cláusula anterior não será devido aos colaboradores que tenham aderido a qualquer acordo (por exemplo plano de demissão voluntária) até a data da assembleia que aprovou o presente acordo.

CLÁUSULA QUINTA - VALE ALIMENTAÇÃO

Considerando a previsão contida na cláusula 10º do ACT vigente, que diz respeito aos reajustes de clausulas econômicas, pós aprovação em assembleia (Anexo) pelos colaboradores, serão aplicados os reajustes a seguir. A empresa concederá a todos os empregados contemplados pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho, vale compra no valor de R$ 345,00 (trezentos e quarenta e cinco), não sendo o mesmo incorporado ao salário para todos os fins trabalhistas. Parágrafo Único: Caso o presente acordo não seja assinado a tempo de refletir o valor pactuado nesta cláusula na folha de pagamento de julho/25, fica desde já pactuado que o pagamento deve ser retroativo à data-base.

Mais 3 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - VALE REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA OITAVA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.